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TJMA institui código de conduta ética para gestão de contratações

Novo instrumento normativo reforça princípios éticos e boas práticas na administração pública

Publicado em 16 de Jan de 2025, 7h45. Atualizado em 17 de Jan de 2025, 10h04
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu mais um importante passo em direção à modernização e integridade na gestão pública. Por meio da Portaria n° 127/2025, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, foi instituído o Código de Conduta Ética da Gestão de Contratações, aplicável a todos os agentes públicos envolvidos no processo de contratações da instituição.

O novo código tem como objetivo orientar a conduta de gestores/gestoras, servidores/servidoras e colaboradores/colaboradoras que atuam em todas as fases do processo de contratações, incluindo planejamento, seleção de fornecedores, gestão e fiscalização contratual.

PRINCÍPIOS E REQUISITOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

Os agentes públicos deverão seguir rigorosamente os valores fundamentais e os princípios previstos na Resolução-GP nº 59/2021, que incluem:

  • Integridade
  • Lisura
  • Probidade
  • Idoneidade
  • Honestidade
  • Imparcialidade
  • Segregação de funções
  • Zelo profissional

Esses princípios são essenciais para garantir o interesse público, a transparência e a moralidade nas contratações realizadas pelo Tribunal.

DEVERES E PROIBIÇÕES CLARAS

O código estabelece deveres específicos, como a atuação ética e imparcial, a proteção de informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a garantia de negociações públicas baseadas na ética, boa-fé, isonomia e moralidade.

Por outro lado, há proibições expressas, como:

  • Receber benefícios ou presentes de fornecedores.
  • Aceitar convites que configurem conflito de interesses.
  • Participar de negociações que resultem em benefícios pessoais.
  • Promover contratações de parentes em situação de nepotismo.

APURAÇÃO E PENALIDADES

Qualquer descumprimento das normas do Código de Conduta Ética deve ser comunicado à Diretoria Geral ou à Ouvidoria do TJMA. Infrações serão apuradas pela Comissão Disciplinar Permanente do Tribunal, que seguirá o rito previsto na Resolução-GP nº 59/2021. Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Com a criação do Código de Conduta Ética, o TJMA reafirma seu compromisso com a integridade, o combate à corrupção e a eficiência na administração pública, promovendo uma gestão cada vez mais transparente e ética.

Leia a Portaria TJMA n° 127/2025 na íntegra.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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