Moradora de Grajaú, a 542 km de São Luís, Gleyciane Moraes da Cruz entrou no ônibus da Conciliação Itinerante, do Judiciário maranhense, na manhã dessa quarta-feira (14/5), sem saber se conseguiria o divórcio de seu ex-marido, que estava no Povoado de São Félix, município de Praia do Norte, Tocantins, distante 261 km. No começo da tarde, ela recebeu do juiz Rodrigo Nina a sentença que lhe dá o direito de se tornar divorciada.
É só ir no cartório, amanhã já, e já pode pegar a certidão de averbação. Muito rápido. Não precisou nem pagar", surpreendeu-se Gleyciane.
Já o ex-marido de Leudilene de Oliveira Silva estava no mesmo município de Grajaú, porém no povoado Alto Brasil. Ela também recebeu do juiz a sentença de direito ao divórcio, no começo da tarde dessa quarta-feira (foto abaixo).
Muito rápido, muito bem atendida, graças a Deus. Eu gostei muito", agradeceu Leudilene.
O acordo rápido que Leudilene conseguiu com o ex-marido, por intermédio da ajuda do conciliador João Braga (foto acima), ocorreu da mesma maneira com que Gleyciane negociou com o ex, com a ajuda da conciliadora Aline Dutra (foto abaixo). Ambas definiram as condições pela internet.
Coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMA, o juiz Rodrigo Nina diz que os acordos a distância estão cada vez mais comuns, em razão do que se chama hoje de processo moderno, em que as partes não precisam mais estar dentro de uma sala de audiência convencional.
“Nós temos o ônibus da conciliação, como está ocorrendo aqui em Grajaú, nós temos o vagão da conciliação, que é no trajeto São Luís-Açailândia, na estrada de ferro Carajás, então, as pessoas conseguem hoje, pela tecnologia, se conectar com outras que estejam em qualquer outro lugar. Nossos conciliadores são treinados, capacitados para facilitar o diálogo entre elas, e eles chegando ao acordo, já resolvem o processo, imediatamente, ali, abreviando todos aqueles prazos que existem do processo tradicional com recursos. O acordo vai ser sempre a saída e a finalização mais rápida do processo”, explicou.
PALESTRA
Na mesma tarde em que concedeu dois divórcios por meio de acordos a distância, o juiz Rodrigo Nina fez uma palestra para estudantes do curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) – Campus Grajaú, sobre o tema: “A Cultura da Conciliação no Processo Moderno e o Papel Estratégico das Demandas Pré-Processuais no Acesso à Justiça”.
No encontro, o juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos demonstrou qual a importância da participação efetiva dos polos ativo e passivo do processo em construir a sentença final, que o juiz chancela.
“O que é que isso significa? Que, no acordo, as partes participam da construção da própria decisão que o juiz vai olhar se aqueles termos que eles chegaram em comum estão de acordo com a lei. Estando de acordo com a lei, o juiz sentencia e já encerra aquele processo ali, de forma rápida, objetiva”, esclareceu.
Rodrigo Nina mostrou a importância da participação das partes na conciliação e também nas demandas chamadas de pré-processuais – antes do ajuizamento do processo.
“Elas podem antecipar, levar para um Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), fazer uma sessão de conciliação – tudo sem processo judicial ainda. Chegando ao acordo, aí é distribuída essa demanda pré-processual, chancelado o acordo pelo Judiciário e resolve o processo de uma forma muito mais rápida”, finalizou.
O recado dado aos estudantes foi bem recebido por Beatriz Parentes, aluna do 6º período de Direito na UEMA. “Eu estagio no Fórum, e a gente sempre tem audiência de conciliação - quando a pessoa quer entrar com um processo de juizado especial -, aí a gente sempre tenta fazer, ali, com que não tenha um processo, porque fica mais fácil pra todo mundo, né? Inclusive, eu tenho interesse em fazer o curso de conciliadora, eu tô achando bastante interessante essa área”, revelou Beatriz.
CONCILIAÇÃO ITINERANTE
Nessa quarta-feira, o projeto Conciliação Itinerante atendeu 341 pessoas. Realizou 58 das 76 audiências designadas, com 30 acordos, o que representa 51,72% de conciliação alcançada do total de audiências.
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