O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão administrativa do Órgão Especial de quarta-feira (6/11), Resolução-GP nº 120/2024, que relaciona os feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2025.
A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário, especialmente as audiências e o Plantão Judiciário.
Nos dias em que não houver expediente forense, o mecanismo de apreciação dos requerimentos judiciais permanece como de “natureza urgente” e seguirá através dos plantões.
CALENDÁRIO
Não haverá expediente nos feriados de 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal); 3 e 4 de março (Carnaval); 17 de abril (quinta-feira santa), 18 de abril (sexta-feira santa); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil); 11 de agosto (Dia do advogado); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e 25 de dezembro (Natal).
Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 8 de setembro (segunda-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerado feriado municipal.
Não haverá também expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias 5 de março (quarta-feira de Cinzas); 16 de abril (quarta-feira da Semana Santa) e 19 de junho (Corpus Christi).
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