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Prazo de sugestões sobre Metas Nacionais do Judiciário termina nesta sexta

TJMA reforça incentivo para que as pessoas opinem por meio de formulário próprio no site do Conselho Nacional de Justiça

Publicado em 8 de Nov de 2024, 8h00. Atualizado em 8 de Nov de 2024, 10h00
Por Ascom/TJMA

Termina nesta sexta-feira (8/11) o prazo para que pessoas interessadas contribuam com propostas para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário. As sugestões devem ser enviadas ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do formulário disponível no site do CNJ. O Tribunal de Justiça do Maranhão reforça o incentivo para a participação pública na campanha de construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025. 

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça. As Metas de 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.

As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, assim como a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho.

Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos. 

Os parâmetros das metas nacionais para 2025 que seguem para avaliação da sociedade foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto. 

PRIORIDADES 

A Meta 1 — julgar mais processos que o distribuído — estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.

O estímulo à conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, da União e dos estados. 

A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos estadual, federal, do Trabalho e militar, da União e dos estados.

O julgamento priorizado dos processos de ações ambientais é foco da Meta 6. A prioridade das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e nas Justiças Estadual e Federal consta na Meta 7.

A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõe a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.

Já a Meta 10 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo e-mail: consultapublicametas@cnj.jus.br.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias

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