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CNJ abre cadastro voluntário de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico

Publicado em 31 de Out de 2024, 14h20. Atualizado em 31 de Out de 2024, 14h28
Por Agência CNJ de Notícias 

Pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta, que disponibiliza um endereço eletrônico para recebimento e acompanhamento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.  

Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 455/2022. A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma, por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento. 

A utilização da ferramenta, no entanto, é recomendada para facilitar e agilizar as trocas de comunicações processuais entre pessoas e o Poder Judiciário, como explica a gerente do Domicílio Judicial Eletrônico Luciana Freitas.   

“Hoje a tendência é gerenciarmos nossas atividades de qualquer lugar com apenas alguns cliques, tudo na palma da mão. O Domicílio utiliza o gov.br, que é uma plataforma de acesso a diversos sistemas do Poder Executivo, como carteira de vacinação e INSS. Agora, o Poder Judiciário tem feito o uso dessa ferramenta também como forma de log-in, facilitando a vida das pessoas no uso de tecnologias”, diz.  

PESSOAS FÍSICAS COM ADVOGADO(A)

O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.   

Para aquelas pessoas que contam com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.  

As pessoas físicas que desejam se cadastrar deverão seguir estes passos:    

  1. acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br; 
  2. fazer log-in na opção gov.br; 
  3. aceitar os termos de uso; e
  4. preencher os dados.  

SUPORTE AOS USUÁRIOS

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.  Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.  

JUSTIÇA 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a nova ferramenta.

Confira cinco perguntas para entender o Domicílio Judicial Eletrônico.


Agência CNJ de Notícias 

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