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TJMA disponibiliza emissão eletrônica de certidão negativa de falência

Solicitação do documento que também contempla situações de concordata, recuperação judicial e insolvência civil pode ser feita por meio do JurisConsult, no Portal do Tribunal 

Publicado em 3 de Set de 2024, 9h40. Atualizado em 3 de Set de 2024, 10h06
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), disponibilizou, no sistema JurisConsult, na seção Certidão Estadual, a emissão eletrônica da Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Insolvência Civil.

A solicitação do documento está disponível, desde o dia 15 de agosto passado, no Portal do Judiciário maranhense, onde também é possível requerer a validação da Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Insolvência Civil.

De acordo com a DTIC, a certidão trouxe um enorme benefício para os interessados, pois permite que pessoas físicas ou jurídicas solicitem e emitam a certidão de forma rápida e sem custos. 
    
Pela forma de emissão anterior, no caso das empresas que necessitam da certidão para participar de certames licitatórios, por exemplo, havia dificuldade de participação de empresas do Maranhão, pois, às vezes, o tempo compreendido entre o pedido e a emissão era superior ao intervalo de tempo da publicação do edital e da abertura da licitação.

Antes da certidão automatizada, a pessoa interessada tinha que emitir as custas por meio do Portal do TJMA (Sistema Custas), informando a abrangência (até 10, 15, 20, 30, 50 ou acima de 50 anos), dados do sacado/interessado (parte pagante) e comarca.

Depois desta etapa, a pessoa efetuava o pagamento, enviando e-mail para a Distribuição do Fórum da sua comarca, com o comprovante do pagamento e o comprovante de inscrição no CNPJ, solicitando a emissão da certidão.

Por fim, a Divisão de Distribuição verificava o e-mail com os comprovantes, constando se o boleto foi pago e se a comarca do boleto (comarca indicada pela pessoa interessada, no momento da emissão das custas) era a mesma da Divisão de Distribuição que estava atendendo ao pedido de certidão. Se a comarca no boleto fosse diferente, a certidão não era emitida. A pessoa interessada teria que procurar o FERJ para ajustes no boleto, pois a consulta era feita apenas abrangendo os processos da comarca especificada.

NOVA VERSÃO

 A versão on-line não tem mais custas, nem prazo de abrangência, pois a certidão reflete a situação atual de existência ou não de processos ativos, não arquivados, em todo o acervo, nos quais a pessoa interessada consta como parte ativa ou passiva, e que sejam de uma das seguintes classes processuais: Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Recuperação Judicial; Recuperação Extrajudicial; Insolvência Civil; Insolvência Requerida pelo Credor; Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio.

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