Uma política de aprimoramento da gestão de bens apreendidos em processos judiciais está em curso em todo o Judiciário. Por meio da Resolução nº 483/2022, do Conselho Nacional de Justiça, foi instituído o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), em substituição ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA). A ferramenta está disponível aos(às) usuários(as) do Judiciário estadual maranhense e pode ser utilizada por todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).
O sistema apresenta diversas vantagens em relação ao anterior, como ausência de custo aos tribunais, em virtude de ser uma solução nacional e integrada aos sistemas de processos eletrônicos, bem como aos sistemas externos; maior eficácia e integração na gestão de bens; controle e acompanhamento em tempo real da situação dos bens; navegação intuitiva, entre outras.
O acesso ao SNGB por magistrados e servidores é feito através do marketplace da PDPJ, (http://marketplace.pdpj.jus.br/ ) com o login único da plataforma ou com as credenciais gov.br (níveis prata ou ouro).
O sistema aprimora a política de gestão de bens em todas as esferas da Justiça para evitar extravios, depreciação ou perecimento e garante que as partes recebam o que lhes é de direito, além de reduzir custos para a manutenção em espaços judiciais e da polícia.¿A ferramenta faz parte do portfólio de soluções do Programa Justiça 4.0 e é integrada aos sistemas processuais dos tribunais.
O total de bens apreendidos com restrição judicial soma mais de R$ 6,8 bilhões entre 2008 e 2022, considerando os registros do SNBA, apenas na esfera criminal. Foram realizadas, no período, 3,5 milhões de inserções no banco de dados.
O SNGB registra desde o cadastro de um bem, documento ou objeto judicializado no sistema até a sua destinação final, com controle do cadastro e histórico de sua movimentação. Além disso, possibilita a pesquisa de ativos em todos os órgãos do Judiciário, dando maior agilidade na tramitação de processos e contribuindo para a redução do acervo.
Todos os tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) já podem utilizar o SNGB pelo marketplace, sem necessidade de plug-ins ou programas adicionais. Sistemas processuais integrados à PDPJ-Br poderão consumir e disponibilizar de forma automática dados sobre bens com restrição judicial no curso de processos judiciais.
O CNJ oferece curso autoinstrucional para magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), para habilitar os participantes a utilizarem o sistema.
FUNCIONALIDADES
A solução é integrada aos sistemas processuais de todos os tribunais, por meio da PDPJ-Br, e ao GFunad, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP), sistema que promove a guarda e o gerenciamento de dados dos bens do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Com isso, é possível correlacionar o bem apreendido aos respectivos processos judiciais.
A ferramenta sinaliza a existência de bens sem destinação, de forma a impedir o arquivamento de inquérito ou processo sem que haja destinação definitiva a todos os objetos, bens e valores apreendidos. Além disso, usuários e usuárias externos ao Poder Judiciário estarão habilitados a cadastrar bens, evitando retrabalho no registro em sistemas diferentes.
Programa Justiça 4.0
O SNGB faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, Pnud e Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário. O programa conta, ainda, com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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