A abertura do prazo de recadastramento funcional obrigatório de magistrados (as) e servidores (as) ativos (as) foi determinada por meio da Portaria - GP N° 809/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho. O processo referente ao ano de 2024 é realizado até o dia 16 de agosto.
O intuito é promover a atualização cadastral, contemplando a retificação e complementação de informações já inclusas, e aperfeiçoando o sistema de controle pessoal, nos termos da Portaria - GP N° 770/2018.
Os magistrados, magistradas, servidores e servidoras se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.
O recadastramento é obrigatório, sujeitando aqueles(as) que não atenderem às orientações do processo à suspensão de seus pagamentos a partir do mês subsequente.
O procedimento é realizado por meio do sistema MENTORH-Pessoal.
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