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Recadastramento funcional deve ser realizado até 16/8

Servidores(as) e magistrados(as) devem realizar o recadastramento anual

Publicado em 1 de Ago de 2024, 10h40. Atualizado em 1 de Ago de 2024, 10h48
Por Ascom/TJMA

A abertura do prazo de recadastramento funcional obrigatório de magistrados (as) e servidores (as) ativos (as) foi determinada por meio da Portaria - GP N° 809/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho. O processo referente ao ano de 2024 é realizado até o dia 16 de agosto.

O intuito é promover a atualização cadastral, contemplando a retificação e complementação de informações já inclusas, e aperfeiçoando o sistema de controle pessoal, nos termos da Portaria - GP N° 770/2018

Os magistrados, magistradas, servidores e servidoras se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.

O recadastramento é obrigatório, sujeitando aqueles(as) que não atenderem às orientações do processo à suspensão de seus pagamentos a partir do mês subsequente.

O procedimento é realizado por meio do sistema MENTORH-Pessoal.

 

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