O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Presidência, da Chefia de Gabinete e da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA), promove mais uma etapa da campanha “Vestindo Inclusão”, com o intuito de arrecadar toalhas de banho, cobertores, vestimentas, calçados e produtos de higiene pessoal para pessoas em situação de rua.
A iniciativa conta com a parceria da Defensoria Pública Estadual, do Ministério Público Estadual, da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e de entidades que integram a rede de proteção PopRuaJud.
Os donativos serão recebidos nos seguintes locais: Tribunal de Justiça; Fórum de São Luís; Defensoria Pública do Estado; Defensoria Pública da União; Ministério Público Estadual; Justiça Federal.
A coleta ocorrerá até o dia 8 de agosto de 2024 e as doações serão distribuídas no 3º Mutirão PopRuaJud que será realizado no dia 24 de agosto de 2024, no horário das 7h às 16h, na Justiça Federal.
O mutirão é uma iniciativa do Comitê Regional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Maranhão, criado para discutir a gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução n° 425/2021) em âmbito estadual.
PROJETO VESTINDO INCLUSÃO
O projeto “Vestindo Inclusão”, criado pela UMF, objetiva atuar em duas frentes, sendo a primeira fase voltada à arrecadação de vestuário e acessórios a fim de montar um guarda-roupa profissional para uso das pessoas egressas atendidas pelos Escritórios Sociais; e a segunda fase atuando em parcerias com instituições e seus colaboradores. O projeto-piloto foi iniciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
A iniciativa de criação dos Comitês e promoção de mutirões segue os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução Nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
A Política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a não-criminalização das pessoas em situação de rua; a promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas; respeito à autonomia das pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e seu reconhecimento como sujeitos de direito, a quem deve ser assegurada sua participação nos processos decisórios sobre sua própria vida e questões coletivas a elas pertinentes; inafastabilidade do acesso à jurisdição de pessoas em situação de rua em função da exclusão digital, falta de identificação civil, ausência de documentos públicos, ausência de residência fixa, dificuldade de comunicação e tratamento burocratizado; entre outros.
Agência TJMA de Notícias
(98) 2055 2023