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Unidades judiciais têm prazo para realizar inspeções do socioeducativo

Prazo para inspeções nos programas socioeducativos em meio aberto é até 30/6; e para cadastramento no CNIUPS até 10/7

Publicado em 10 de Jun de 2024, 11h45. Atualizado em 10 de Jun de 2024, 15h07
Por Ascom/TJMA

O prazo para realização de inspeção nos programas/serviços para cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviço a Comunidade e Liberdade Assistida) pelas unidades judiciais segue até o dia 30/6/24. Já o cadastro das informações no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos – CNIUPS deve ser efetuado até dia 10/7/24, por meio do link de acesso.

As inspeções nos programas/serviços para cumprimento das medidas socioeducativas devem ser realizadas semestralmente pelos(as) magistrados(as) com competência em matéria da infância e juventude – atos infracionais, bem como o cadastramento das informações no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos – CNIUPS, conforme a Resolução n. 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

A realização das inspeções e o preenchimento do CNIUPS faz parte das metas do Poder Judiciário para o Prêmio CNJ de Qualidade.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela Divisão do Sistema Socioeducativo, da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (UMF/TJMA), por meio dos contatos: (98) 2055-2979, (98) 98408-8634 (ligação/whatsapp) ou ainda pelo e-mail: div_socioeducativo@tjma.jus.br .

Manual da Resolução n. 77/2009 - inspeções judiciais em unidades de atendimento socioeducativo

Guia para preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups) 

Agência TJMA de Notícias

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(98) 2055-2023

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