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TJMA regulamenta equalização da força de trabalho

13/03/2023
Ascom/TJMA

Equalizar a força de trabalho em relação aos diversos quadros funcionais do Poder Judiciário do Maranhão é o que estabelece a Resolução nº. 19/2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), publicada nessa sexta-feira (10/3). A implementação acontecerá por etapas, conforme o estabelecido no Plano estratégico 2021-2026. Serão priorizadas as unidades com maior deficiência no quadro de servidores(as).

Tal iniciativa tem por objetivo equilibrar a quantidade de servidores e servidoras com relação à demanda processual das unidades judiciais e entre ambos os graus de jurisdição, em estrito cumprimento à determinação constante da Resolução nº. 219/2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A nova medida padroniza a quantidade de servidores(as) efetivos(as), comissionados(as) e funções gratificadas e forças auxiliares em cada unidade judicial, para melhor funcionamento e prestação jurisdicional, com reforço no Primeiro Grau.

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, afirmou que "com o apoio de magistrados e magistradas e desembargadores e desembargadoras, a implementação da distribuição equânime da força de trabalho busca melhor atender a população e o jurisdicionado, uma vez que concentra maior força de trabalho em unidades que possuem maior distribuição de processos. Às vezes, uma unidade possui seu quadro completo de servidores, mas uma demanda reduzida de processos".

Velten ressalta que a mudança permitirá que o Tribunal preste um serviço público dinâmico, baseado na necessidade da população. "Não se trata de algo meramente formal para atender a uma exigência do CNJ, que é o órgão responsável pelo planejamento das políticas judiciais e que identificou previamente essa necessidade de equilíbrio, mas da modernização da administração pública, como instituição que preza pela resolutividade", frisou.

O novo regulamento – que considera o volume da demanda processual e sua complexidade nas unidades judiciais  – pretende aprimorar o planejamento e a gestão da força de trabalho, contribuindo para o caráter uniformizador das políticas de gestão de pessoas no Judiciário e para o desenvolvimento do programa de gestão e desempenho. 

Além disso, visa a fornecer informação qualificada para a tomada de decisão relativa à alocação de pessoal, agregação e instalação de unidades judiciais; subsidiar estudos para definição de concursos públicos, processos seletivos, contratações temporárias e movimentação de pessoal; contribuir para o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos internos de trabalho e contribuir para a eficiência dos serviços prestados à sociedade.

METODOLOGIA DO ESTUDO

Foram estabelecidos padrões objetivos fundamentados em estudo que mapeasse o perfil das unidades judiciais, de acordo com a similaridade de competências judiciais, dividindo-as em seis grandes grupos (cluster judicial), em que os grupos II, III, IV e V foram constituídos por subgrupos para melhor identificação da analogia entre si. 

A métrica que aferiu a oscilação ou estabilidade da demanda processual ao longo dos últimos oito anos de pesquisa fez uso de variáveis relevantes, tais como: a distribuição de casos novos no último triênio (foram três períodos de aferição), a taxa de congestionamento e o índice de produtividade por servidor. Essas variáveis foram fundamentais para definição da lotação paradigma de cada unidade jurisdicional. 

Seguindo no processo de investigação, o estudo propõe o estabelecimento de cinco faixas processuais para cada cluster judicial. A categorização das faixas foi realizada com uso de intervalos de distribuição de processos, calculados matematicamente, tendo como parâmetro de referência a metade da média de distribuição processual do último triênio. Assim, o padrão inicial foi definido do marco zero até o referencial. Os níveis seguintes foram apurados com o uso progressivo dos múltiplos do índice de referência.

QUANTIDADE X DEMANDA PROCESSUAL

A resolução definiu quantos servidores e servidoras devem estar alocados em cada unidade em razão da distribuição de processos (casos novos), considerando também, o grau de complexidade processual. A decisão é fruto de estudos de equalização feitos desde o ano de 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo o documento, “o número total de servidores(as) das áreas de apoio direto à atividade judicante de Primeiro e de Segundo Graus deve ser proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio,
considerando também a complexidade em razão da matéria”.

Ainda de acordo com a Resolução, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em dez pontos percentuais a do outro, o Tribunal deve providenciar a distribuição extra de servidores(as) para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correção) a fim de ampliar temporariamente a lotação, com o objetivo de promover a redução dos casos pendentes.

Dessa forma, as unidades judiciais funcionarão a partir de uma estrutura mínima de cinco servidores, sendo quatro servidores administrativos, incluído o cargo de secretário(a) judicial, e um com competência jurídica. Não serão contabilizados, nesse quantitativo, os cargos de oficial(a) de justiça e de analista judiciário(a) de especialidade diversa da de direito.

Com relação à quantidade total de servidores(as) lotados nas áreas de apoio indireto à
atividade judicante (apoio administrativo), esse número deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores(as) do Poder Judiciário.

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Os anexos da nova Resolução trazem os quadros de distribuição dos cargos com critérios de lotação paradigma (quantidade mínima necessária) de todas as unidades judiciárias do Primeiro Grau, denominado de Quadro de Lotação Paradigma. Esse Quadro deverá ser revisado e publicado a cada dois anos.

A partir dos quadros de lotação paradigma, os(as) servidores(as) serão lotados nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus até que se atinja a respectiva lotação paradigma, de maneira que nenhuma apresente déficit ou superávit maior do que um.

As movimentações de servidores(as) serão conduzidas exclusivamente pela Presidência, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, nas situações em que as unidades ultrapassem a quantidade estabelecida na lotação paradigma. Para implementação das alterações, serão abertos editais de concurso de remoção, ressalvados os casos de ausência de interessados(as). 

Nesta hipótese, a relotação se dará por ofício, no interesse da Administração, o que será reservado aos casos extremos, podendo ainda ser disponibilizada a modalidade de teletrabalho para os interessados cuja remoção vier a ser deferida, não havendo previsão de remoções compulsórias no curto prazo. 

Com relação aos cargos de assessor(a), esses também serão providos de acordo com o critério da distribuição processual e de acordo com o nível de complexidade da unidade, observada a disponibilidade orçamentária. 

Em atenção à política estabelecida pela Resolução n. 219/2016 – CNJ, dispõe o art. 16 da recém-aprovada resolução que o Tribunal procederá a alocação de uma função gratificada (FG) para cada unidade judicial de primeiro grau, observada a disponibilidade orçamentária.

Para saber mais, acesse a Resolução nº. 19/2023 na íntegra.

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98)3198-4370

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