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Mulheres em situação de violência doméstica podem pedir medida protetiva on-line

30/09/2022
Izaque Botelho

Mulheres em situação de violência doméstica podem solicitar medida protetiva sem sair de casa, de forma silenciosa, por meio de um formulário eletrônico da Justiça Estadual no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br). A iniciativa pretende, por meio da internet, alcançar mulheres que por algum motivo não podem ou não se sentem à vontade em uma delegacia especializada.

Medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger uma pessoa que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. Para pedir a medida on-line, basta que a vítima preencha um formulário eletrônico em cinco etapas: qualificação da vítima, qualificação do agressor, local do fato, questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.

Finalizado o preenchimento, o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) recebe o pedido de medida protetiva que é automaticamente direcionado a uma vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir do recebimento do pedido, o magistrado ou magistrada tem até 48h para fazer o deferimento ou não.

Ao todo, 190 pedidos de medida protetiva já foram solicitados pelo portal do TJMA apenas em São Luís, mas a tendência é que esse número aumente na proporção que o serviço estiver disponível a mais localidades no Estado. “Desde agosto, o sistema atende mulheres de toda a Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) e Imperatriz, mas daqui a alguns meses faremos a implantação no Maranhão todo”, diz Arthur Darub, responsável administrativo pela Coordenadoria Estadual da Mulher (CEMULHER). 

Além das mulheres cis - que se identificam com o gênero que nasceram - as medidas protetivas on-line também beneficiam as mulheres trans. “O serviço alcança todas as mulheres, mesmo aquelas que não se identificam com o seu gênero biológico”, afirma Darub. O sistema, segue assim a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em abril de 2022, estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica também aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transsexuais.


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