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TJMA mantém indenização a ser paga por empresa de água e esgoto

Cliente pediu majoração do valor, alegando transtornos de ordem moral, por conta do corte do fornecimento, mas o órgão colegiado entendeu como razoável a indenização fixada

26/05/2022
Ascom/TJMA

Em julgamento de apelação cível, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, a uma consumidora residente no município de Bacabal.

Insatisfeita com o valor fixado na sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bacabal, a cliente apelou ao TJMA, pedindo majoração da indenização para R$ 15 mil.

VOTO

Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Tyrone Silva e Gervásio dos Santos, o relator, desembargador Josemar Lopes Santos, disse que a cliente pediu indenização por danos morais, alegando interrupção nos serviços de fornecimento de água na sua residência, sem o devido aviso do corte e estando com as contas pagas, o que lhe causou transtornos de ordem moral.

O relator disse que, no caso, o corte no fornecimento de água da residência da apelante, mesmo estando com todos os débitos adimplidos, conduz necessariamente ao reconhecimento de que existe um dano moral a ser reparado.

Porém, o desembargador entendeu que o valor de R$ 1,5 mil está dentro dos parâmetros já adotado pelo TJMA, tendo em vista o caráter punitivo – pedagógico da reparação, mostrando-se dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Agência TJMA de Notícias
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