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Portaria disciplina retorno de atividades presenciais no Judiciário

18/03/2022
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria-GP – 2152022, nesta sexta-feira (18), disciplinando o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

De acordo com o Art.1º do documento, será facultado o retorno de até 70% (setenta por cento) das atividades presenciais, em todos os órgãos, unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, até o dia 1º de abril de 2022.

Conforme disciplina a portaria, será facultativo o retorno de até 100% (cem por cento) das atividades presenciais, em todos os órgãos, a partir do dia 1º de abril de 2022.

O retorno ao trabalho de até 100% (cem por cento) presencial não impedirá a adoção do sistema híbrido pelo gestor ou gestora da unidade, proporcionando o revezamento dos servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.

A Portaria 2152022 revoga a Portaria GP 5412021.

HORÁRIOS 

De acordo com o Art. 3º, ficará mantido o horário de expediente regular do Tribunal de Justiça do maranhão, disciplinado na Resolução-GP nº 22021, da seguinte forma:

I - das 8h às 15h;
II - das 8h às 13h, o expediente será com atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento.

GESTANTES

De acordo com a Portaria 2152022, as servidoras gestantes que não tiverem completado o ciclo de imunização contra o Coronavírus (SARS-CoV-2) devem permanecer dispensadas de suas atividades presenciais, enquanto vigente a emergência de saúde pública de importância nacional, em atenção ao princípio da isonomia e em analogia à Lei nº 14.311/22, de 09 março de 2022.

A dispensa não impede a adoção do regime de trabalho remoto, quando compatível com as atribuições do cargo ou função da servidora.

A servidora gestante que tiver completado o ciclo vacinal contra o Coronavírus (SARS-Co V-2), inclusive com dose de reforço, deverá retornar às suas atividades presenciais.

A servidora gestante que, em exercício de legítima opção individual, não se vacinou contra o Coronavírus deverá retornar às suas atividades presenciais, desde que não tenha testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresente sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

AUDIÊNCIAS

Conforme o Art 6º da portaria, fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual.

BALCÃO VIRTUAL

A ferramenta denominada “Balcão Virtual”, normatizada pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372, cujo uso deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores, permanece em atividade, concomitante ao atendimento presencial.

USO DE MÁSCARA 

A portaria também determina que será facultado o uso de máscara, mantendo necessária a apresentação do comprovante de vacinação, para o acesso e permanência em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
 
CONSIDERAÇÕES

O documento assinado considera a CIRC-GP – 142022, que estabelece a obrigatoriedade de rodízio no atendimento presencial, obedecendo ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do efetivo das respectivas unidades; o cenário heterogêneo atual da pandemia e a alta cobertura vacinal no Estado do Maranhão, além de salvaguardar o acesso à justiça e eficiência da prestação jurisdicional; o teor do Decreto nº 36.871, de 20 de julho de 2021, do Governo do Maranhão, que determinou o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, empregados públicos e colaboradores vinculados ao Poder Executivo
Estadual. 

Considera, ainda, o teor do Decreto nº 37.429, de 11 de março de 2022, do Governo do Estado do Maranhão, que altera o Decreto n° 37.176, de 10 de novembro de 2021, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências; e a a Lei nº 14.311/22, de 09 março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 e muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime e presencial após imunização.

 

Confira AQUI a Portaria 2152022, na íntegra. 

 

Agência TJMA de Notícias

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