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TJMA confirma tese do STF em ação sobre candidatos excedentes em concurso para professor

A decisão do STF decidiu segundo a sistemática da Repercussão Geral do Tema 735 

20/08/2021
Ascom/TJMA

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário sob a relatoria do ministro Luiz Fux (Recurso Extraordinário 1.327.635/MA), interposto contra a tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 48.732/2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que trata da questão dos “candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado”, decidiu, segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 735), que não há repercussão geral.

A decisão ocorreu em 17 de junho de 2021, no sentido de que não há repercussão geral por tratar-se de questão infraconstitucional, determinando a devolução dos autos ao TJMA, para adotar os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, em decisão do dia 20 de julho de 2021, negou seguimento aos recursos extraordinários por ausência de repercussão geral sobre a matéria, fazendo prevalecer a decisão do Supremo.

Acesse AQUI, a íntegra do acórdão da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.327.635 do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

 

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