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Balcão Virtual prestará atendimento das 8h às 15h

29/07/2021
Ascom/TJMA

A plataforma de videoconferência “Balcão Virtual” –  que atende advogados, advogadas, partes e interessados durante todo o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário – conforme a Portaria nº 5412021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, prestará atendimento no horário das 8h às 15h, a partir do dia 2 de agosto de 2021.

Segundo a redação da nova Portaria, o “Balcão Virtual” – normatizado pela Portaria Conjunta nº 102021 e Resolução CNJ nº 372 – deve ser incentivado por magistradas, magistrados, servidoras e servidores. A Portaria nº. 5412021 estabelece as novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário do Maranhão e e dá outras providências.

BALCÃO VIRTUAL

Por meio da ferramenta, as secretarias e diretorias judiciais do primeiro e segundo graus prestam atendimento ao público em geral de forma similar ao atendimento pelo balcão comum, tornando permanente o acesso remoto e imediato dos usuários aos serviços da Justiça.

A ferramenta também considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” nos Tribunais do país.

ATENDIMENTO

O Balcão Virtual faz parte do programa de inovação Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva promover o acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

No âmbito do Judiciário maranhense, o Balcão Virtual foi regulamentado pela Portaria-Conjunta nº 102021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, para ampliar e facilitar os meios de acesso à Justiça em observância à Constituição Federal.

O atendimento pelo Balcão Virtual visa à prestação de informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual.

A plataforma não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados.

ACESSO

O acesso à plataforma está disponibilizado ao público na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado na parte inferior, com a denominação “Balcão Virtual”, e ainda por meio do menu superior “SERVIÇOS”.

O interessado deverá clicar no link “Balcão Virtual”, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do primeiro ou segundo grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual em ordem cronológica de acesso na plataforma.

Em caso de indisponibilidade da plataforma “Balcão Virtual” por razões técnicas, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail e telefone, descritos no link “TELEFONES E E-MAILS” na página inicial do TJMA na internet.

Havendo indisponibilidade de equipamentos periféricos, tais como câmera e microfone, o atendimento seguirá por meio da ferramenta chat (bate-papo), uma vez que a sala do “Balcão Virtual” permite essa interação.

 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

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