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Pleno do TJMA referenda Resolução sobre parâmetros de pesos no PJe

22/07/2021
Ascom/TJMA

Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante sessão plenária administrativa, nessa quarta-feira (21), referendaram a Resolução GP 422021.

O documento foi assinado ad referendum do Plenário pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo Sousa, no dia 22 de junho de 2021. 

A Resolução altera o Art. 4º da RESOL-GP-732017, de 21 de novembro de 2017, que regulamentou o Art. 52 da Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, instituindo parâmetros de validação dos pesos atribuídos para fins de distribuição da carga de trabalhos dos processos judiciais entre juízes, com competências comuns no Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) e estabelece regras para a sua configuração e implementação. 

De acordo com o Art. 1º do documento referendado, a Art. 4º da Resolução-GP nº 732017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Aprovar os pesos atribuídos e validados pelo Grupo de Validação de Pesos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (GVPPG-PJe-TJMA), em conformidade com as tabelas de classes judiciais e assuntos dos Anexos I, II, III e IV (NR)”.  

A Diretoria de Informática, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promoverá a configuração da instalação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau, com estrita observância aos pesos validados e aprovados.

CONSIDERAÇÕES 

A Resolução nº 42/2021 considera o teor do relatório de trabalho elaborado pelo Grupo de Validação de Pesos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (GVPPG-PJe-TJMA), criado pela Portaria Conjunta nº 12, de 04 de maio de 2021, apresentando os parâmetros de validação das configurações locais.

Considera o que dispõe a Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico, na Justiça do Estado do Maranhão (PJe-TJMA). Considerando, também, o que dispõe o Art. 2º da referida resolução, segundo o qual, a “distribuição dos processos se realizará de acordo com os pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual (...)”. 

Considera, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, instituindo o PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais em todos os segmentos da Justiça, também resolveu instituir um sistema de pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados e magistradas com a mesma competência. 


 
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