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Prazo para comprovar bolsa de estudo encerra-se nesta quarta, 21

21/07/2021
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos, comunica que os servidores e servidoras beneficiários do auxílio-bolsa de estudo do TJMA, têm até esta quarta-feira (21), para apresentar comprovantes de pagamentos efetuados junto à instituição de ensino, acompanhados das comprovações de frequência (independente da modalidade de aferimento) e declaração das disciplinas cursadas, ambos referentes ao semestre 2021.1, conforme OFC-GDG-10122021 enviado via Digidoc.

A comprovação é realizada exclusivamente via Internet, por meio de cadastro, no Digidoc, da requisição “AUXÍLIO-BOLSA”, a qual deverá ser anexada a documentação indicada.

Considerando as particularidades ainda vivenciadas nesse 1º semestre, fica desde já pontuada a necessidade de apresentação, via documental, das eventuais alterações contratuais e acadêmicas ocorridas em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-19, a fim de que não haja quaisquer prejuízos para os servidores beneficiários.

Nos termos do art. 9º da RESOL-GP – 18021, no caso de beneficiários que tenham concluído o curso no semestre indicado, aduzimos que no prazo de 12 (doze) meses, contado do encerramento da concessão do benefício e da conclusão, deverá ser apresentado o competente certificado, sob pena de restituição de todos os valores percebidos na forma do artigo 8º da referida Resolução.

Ainda neste contexto, fica determinada a entrega de uma cópia do trabalho de conclusão de curso/monografia final, em arquivo digital para que fique à disposição dos demais servidores, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - ESMAM, conforme preceitua o mencionado artigo, da citada norma.

A não efetivação da comprovação implica em perda do direito ao mesmo, conforme preceitua o art. 7º da já mencionada Resolução. Segundo o documento, perderá o direito ao auxílio o servidor que abandonar o curso; tiver mais de duas reprovações em disciplina ou módulo; não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada; efetuar trancamento total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia autorização do Diretor-Geral; mudar de curso e não apresentar declaração semestral de que cursou as disciplinas ou módulos, na qual deverá constar o resultado obtido em cada uma delas.

Para maiores informações fica disponibilizado o WhatsApp Business 3261 6131, da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198 4370

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