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Judiciário regulamenta uso de plataforma para atendimento ao público

Advogados, advogadas, partes e interessados podem ser atendidos na plataforma de videoconferência Balcão Virtual

29/03/2021
Danielle Limeira

Por meio da plataforma de videoconferência “Balcão Virtual”, as secretarias e diretorias judiciais do Poder Judiciário do Maranhão (Primeiro e Segundo Graus) prestam atendimento ao público, durante todo o horário de expediente forense.

A medida – regulamentada pela Portaria-Conjunta nº 102021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – amplia e facilita os meios de acesso à Justiça em observância à Constituição Federal.

O atendimento considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372/2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual” nos Tribunais do país.

ATENDIMENTO 

O atendimento eletrônico se dá em tempo real e sem solicitação prévia, aos advogados, às advogadas, partes e interessados, com procedimento similar ao do balcão de atendimento comum, independentemente de restrições impostas ao horário do trabalho presencial, decorrentes de eventuais circunstancias emergenciais.

As demandas solicitadas visam à prestação de informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual. 

Segundo a Portaria, o “Balcão Virtual” não substitui o peticionamento por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário do Maranhão, sendo vedado o seu uso para o protocolo de petições e para atendimento pelos gabinetes dos magistrados. 

ACESSO

O acesso à plataforma está disponibilizado ao público na página inicial do TJMA na internet, em ícone próprio e destacado, com a denominação “Balcão Virtual”. O interessado deverá clicar no link “Balcão Virtual”, a fim de localizar a secretaria ou diretoria judicial do Primeiro ou Segundo Grau a que deseja se dirigir, preenchendo em seguida os dados solicitados, para, na sequência, aguardar a liberação a fim de ingressar na sala virtual em ordem cronológica de acesso na plataforma.

Acesse a íntegra da Portaria-Conjunta nº 102021.

 

Agência TJMA de Notícias

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(98) 3198.4300


 

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