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TJMA prorroga prazo de estágio do Curso de Formação de Conciliadores

01/03/2021
Amanda Campos

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria GP 1682021, regulamentando a prorrogação do prazo para cumprimento de estágio supervisionado do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJMA, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o Art. 1º do documento ad referendum do Plenário, em seu parágrafo único, fica “autorizada a prorrogação do estágio supervisionado referente a todas as turmas com etapas teóricas dos anos de 2019 e 2020 para conclusão impreterivelmente até 30/04/2021 e com carga horária de 60 (sessenta) horas”.

De acordo com a portaria - assinada no dia 26 de fevereiro - a prorrogação do prazo do estágio, 2ª etapa obrigatória do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, acontece em caráter excepcional, no formato de Educação a Distância (EAD), por videoconferência ou outras plataformas digitais disponibilizadas, segundo regras dispostas na Portaria-GP nº 64, de 18 de fevereiro de 2021, assinada pelo presidente da Corte de Justiça, desembargador Lourival Serejo.

O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores é oferecido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA - presidido pelo desembargador José Luiz Almeida e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu -  em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

CONSIDERAÇÕES

A Portaria GP 1682021 considera a aprovação das propostas de flexibilização da aplicação da Resolução-CNJ nº 125/2010, e do Regulamento para Cursos de Formação de Instrutores, em reunião virtual da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos; a edição da Resolução-GP nº 2, de 10 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que trata dos requisitos didático-pedagógicos para a formação em mediação e conciliação. 

Considera, ainda, a Resolução-CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, com o objetivo de prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19), bem como as Portarias Conjuntas nº 14/2020 e nº 16/2020 do TJMA; e o que dispõem os artigos 190, 236, § 3°, e 334, § 7°, do Código de Processo Civil e o artigo 46 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que autorizam a realização de audiências de conciliação ou sessões de mediação por meios eletrônicos.

PENALIDADES

O artigo 2º da Portaria 1682021 disciplina que, em caso de não conclusão do curso ou de descumprimento das etapas obrigatórias, os cursistas ficarão sujeitos às sanções dispostas na Resolução-GP nº 2, de 10 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Conforme o Art. 13, parágrafo único, da Resolução-GP nº 2/2020, “Em caso de não conclusão do curso ou de qualquer descumprimento das etapas obrigatórias (Fundamentação Teórica, Estágio Supervisionado e Cumprimento de 1(um) ano de atividades como Conciliador Voluntário), o aluno não será certificado, e ainda, terá que ressarcir o erário em valor relativo aos custos do curso por aluno, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser depositado no Banco do Brasil, conta corrente 10685-2, Ag 3846-6 em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ (...)”.

REGULAMENTAÇÃO

A Portaria nº 64/2021, assinada no dia 18 de fevereiro, regulamenta a realização do Estágio Supervisionado do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão, nas audiências ou sessões de mediação e conciliação realizadas por videoconferência, em decorrência dos reflexos da pandemia da Covid-19.

De acordo com o Art. 1º do documento, fica autorizada a realização de Estágio Supervisionado do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em caráter excepcional, no formato de Educação à Distância – EAD, por videoconferência ou outras plataformas digitais disponibilizadas, devido às circunstâncias provocadas pela pandemia do novo Coronavírus, conforme regras descritas na portaria. 

A portaria ressalta que os alunos serão distribuídos em grupos, na proporcionalidade de 8 (oito) estudantes por supervisor de estágio, bem como de 8 (oito) alunos por audiências, conforme o disposto no Art. 2º, § 2º, III, da Resolução-GP nº 22020 – TJMA, cabendo a cada supervisor alinhar a metodologia a ser aplicada em cada audiência/sessão.

O supervisor/ instrutor de estágio será responsável por elaborar a agenda do estágio, em conjunto com o aluno, conforme pautas de audiências disponibilizadas pelos CEJUSC'S que realizarem audiências por meio de videoconferência.

O aluno terá acesso às audiências/sessões a partir de link que será disponibilizado pelo instrutor/supervisor do estágio, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos para o início do procedimento. 

Carga horária - O Estágio Supervisionado em EAD, conforme a modalidade presencial, terá a sua duração contabilizada pelo sistema de horas e não de realização de atos, devendo atender à carga horária exigida pela Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, para a sua devida finalização. 

Conforme o Art. 4º, inciso I, o estágio supervisionado deverá ser realizado em 60 (sessenta) horas-aula, e a distribuição da carga horária será realizada em três fases, compreendendo 20 (vinte) horas-aula para a atuação como observador, 20 (vinte) horas-aula para co-mediador/coconciliador e 20 (vinte) horas-aula para mediador/conciliador. 

Questões omissas - As questões omissas no documento serão tratadas em conjunto pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/ TJMA), desembargador José Luiz Almeida; pelo coordenador do Nupemec, juiz Alexandre Abreu; bem como pela Coordenação Pedagógica do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Inscrições - Para o cumprimento do Estágio Supervisionado, na modalidade EAD, o aluno que realizar a etapa teórica de forma presencial deverá solicitar sua inscrição junto a um dos instrutores para o devido acompanhamento. Já o aluno que realizar a etapa teórica, de forma virtual, deverá solicitar sua inscrição junto ao Núcleo de Conciliação do TJMA, para que seja encaminhado ao supervisor de estágio.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, entrar em contato com a Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA: (98) 3198-4558 (WhatsApp); ou pelo email: conciliar@tjma.jus.br .


Agência TJMA de Notícias

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