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Servidores devem estar atentos à promoção funcional da carreira

25/01/2021
Ascom/TJMA

Os servidores do Poder Judiciário do Maranhão, que se encontram em período aquisitivo para efeitos de promoção na carreira, devem cadastrar requisição via Digidoc, com o assunto “promoção funcional de servidor”, anexando os certificados ou declarações de conclusão dos cursos realizados.

Confira AQUI a lista publicada na Página do Servidor, no Portal do Judiciário.

A Comissão Permanente de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira do Tribunal de Justiça do Maranhão informa que existe um arquivo na Página do Servidor com perguntas e respostas acerca da progressão e promoção funcional, com explicações sobre as fases e os critérios de admissibilidade da promoção, que é a mudança de classe, saindo do último nível da classe anterior para o primeiro da subsequente.

ORIENTAÇÕES

Para a promoção, o servidor terá que permanecer dois anos no nível atual e apresentar avaliação de desempenho com conceito “satisfatório” ou superior, disponível no 22º mês da permanência do nível final da classe.

O servidor terá que comprovar a participação em ações de aperfeiçoamento nas áreas de interesse do Poder Judiciário, relacionadas com as atribuições do cargo exercido e que totalizem, no mínimo, 80 horas. Apenas serão aceitas as ações de treinamento realizadas durante o período de permanência na classe que o servidor se encontra posicionado.

“Os servidores devem estar atentos às informações que irão ajudá-los a compreender melhor como funciona a promoção, além da importância das ações de treinamento para alcançá-la. Percebemos que diversos servidores desconhecem esse processo de acompanhamento e desenvolvimento na carreira, não sabendo identificar classe e/ou padrão, bem como a progressão e a promoção funcional”, alerta a chefe da Divisão de Avaliação de Desempenho, Liana Rachel Costa.

PROMOÇÃO 

A Promoção é a elevação do servidor de uma classe para o nível inicial de outra classe, imediatamente superior dentro da mesma carreira, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior. Como exemplo, o servidor de Classe A para a B (A5-->B6) e da Classe B para a C (B10-->C11).

INFORMAÇÕES 

Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de Divisão de Avaliação de Desempenho da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, pelo telefone (98) 3261 6133, via ligação ou envio de mensagens WhatsApp.


Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br 

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