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Beneficiários do TJMA têm até o dia 27 de janeiro para comprovar utilização de bolsa de estudo

18/01/2021
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos, comunica que os servidores beneficiários do auxílio-bolsa de estudo do TJMA, têm até o dia 27 de janeiro de 2021, para apresentar comprovantes de pagamentos efetuados junto à instituição de ensino, acompanhados das comprovações de frequência (independente da modalidade de aferimento) e declaração das disciplinas cursadas, ambos referentes ao semestre 2020.2, conforme OFC-GDG-282021 enviado via Digidoc.

A comprovação será realizada exclusivamente via Internet, por meio de cadastro, no Digidoc, da requisição “AUXÍLIO-BOLSA”, a qual deverá ser anexada a documentação indicada.

Considerando as particularidades vivenciadas nesse 2º semestre, fica desde já pontuada a necessidade de apresentação, via documental, das eventuais alterações contratuais e acadêmicas ocorridas em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-19, a fim de que não haja quaisquer prejuízos para os servidores beneficiários.
Também foi solicitado que os servidores beneficiários mandem uma mensagem para o Whatsapp Business nº 3261-6131 (Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira) no intuito de ser criado uma comunicação rápida e exclusiva para o saneamento de dúvidas  com a referida unidade. 

Nos termos do art. 11 da RESOL-GP – 12017, no caso de beneficiários que tenham concluído o curso no semestre indicado, aduzimos que no prazo de 12 (doze) meses, contado do encerramento da concessão do benefício e da conclusão, deverá ser apresentado o competente certificado, sob pena de restituição de todos os valores percebidos na forma do artigo 8º da referida Resolução.

Ainda neste contexto, fica determinada a entrega de uma cópia do trabalho de conclusão de curso/monografia final, para que fique à disposição dos demais servidores, na Biblioteca do Tribunal de Justiça, conforme preceitua o art. 24 da já citada resolução.

A não efetivação da comprovação implica em perda do direito ao mesmo, conforme preceitua o art. 7º da já mencionada Resolução. Segundo o documento, perderá o direito ao auxílio o servidor que abandonar o curso; tiver mais de duas reprovações em disciplina ou módulo; não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada; efetuar trancamento total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia autorização do Diretor-Geral; mudar de curso e não apresentar declaração semestral de que cursou as disciplinas ou módulos, na qual deverá constar o resultado obtido em cada uma delas.

 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br 

    

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