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FERJ suspende atividades presenciais

12/01/2021
Ascom/TJMA

O diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (FERJ), André Menezes Mendes, através da PORTARIA-TJ – 1302021, determinou a suspensão das atividades presenciais na Diretoria do FERJ, a partir desta segunda-feira, 11 de janeiro de 2021, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional, que teve um servidor testado positivo para o novo coronavírus (Covid-19) recentemente.

Foi considerado o teor da Portaria Conjunta n. 342020, que estabelece protocolos mínimos para retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Comunica, ainda, que os servidores continuarão em trabalho remoto.

Já o atendimento externo será realizado, temporariamente, pelos e-mails: dirferj@tjma.jus.br, ferjjuridico@tjma.jus.br, seloextrajudicial@tjma.jus.br, ferjrestituicao@tjma.jus.br, divfiscalizacao@tjma.jus.br, divarrecadacao@tjma.jus.br e ferc@tjma.jus.br. 

A validade desta Portaria é até dia 17 de janeiro de 2021, podendo ser revista, se necessário, em decorrência de fatos novos relacionados ao COVID-19 em função dos riscos de exposição e possibilidade de disseminação e contágio do novo coronavírus. 


Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

 

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