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Formulários para teletrabalho estão disponíveis no site do TJMA

12/01/2021
Ascom/TJMA

Os formulários referentes ao teletrabalho ordinário já estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Maranhão. Os três documentos – requerimento, relatório de produtividade e plano de trabalho – podem ser acessados por meio do perfil “Servidor”, clicando-se em seguida em “Página do Servidor” ou AQUI, no link direto. Por meio da Resolução GP n° 992020, aprovada em dezembro de 2020, o TJMA regulamentou o trabalho remoto (teletrabalho) dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, estabelecendo as diretrizes, os termos e as condições para execução dos serviços fora das dependências institucionais.

O requerimento deverá ser preenchido com dados pessoais e funcionais do requerente, objeto, além da marcação das declarações, prioridades específicas de cada um e manifestação do gestor da unidade. O relatório trimestral de produtividade individual deverá ser homologado pelo gestor titular da unidade e pela chefia imediata, se estiverem de acordo e forem observados, pelo servidor, os deveres estabelecidos na resolução. Já o plano de trabalho contém identificação do servidor, gestor titular e chefia imediata, além do regime de teletrabalho – integral ou parcial – e informações sobre descrição das atividades, produtividade mensal a ser alcançada, periodicidade, dentre outros.

A coordenação do teletrabalho é de atribuição da Diretoria de Recursos Humanos, à qual compete receber e instruir pedidos de ingresso, prorrogação, suspensão e desligamento; emitir pareceres; orientar servidores e acompanhar o desempenho dos beneficiários, entre outros.

De acordo com o documento, a modalidade de trabalho remoto tem como objetivos aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida e do trabalho dos servidores; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; otimizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, visando à sustentabilidade solidária do Planeta, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado do Maranhão. 

Objetiva ainda ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade dos servidores; considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos, de forma a não impedir o convívio social e laboral, a cooperação, a participação e a integração dos servidores, nem comprometer o direito ao tempo livre.

CONDIÇÕES

A norma estabelece as condições gerais para participação dos servidores no regime de teletrabalho – que não constitui direito ou dever do servidor e não poderá ser imposta pelo gestor da unidade ou pela Administração. O teletrabalho está restrito aos cargos cujas atribuições são passíveis de mensuração objetiva, e suas respectivas atividades desempenhadas em meio físico ou eletrônico compatíveis com a modalidade remota de prestação.

A Resolução estabelece que a participação do servidor no teletrabalho pressupõe que seu perfil seja adequado à modalidade de trabalho realizado de forma remota, constituído pelas características individuais e pelas condições socioambientais e organizacionais favoráveis ao bom desempenho do servidor de maneira autônoma, disciplinada e produtiva, e será constatado por meio da utilização de instrumentos apropriados a essa finalidade.

COMISSÃO

A Resolução n° 992020 também institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, composta por um Juiz Auxiliar da Presidência; um Juiz representante da Associação dos Magistrados do Maranhão; o(a) Diretor (a) de Recursos Humanos; um servidor lotado na Diretoria de Recursos Humanos; um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário – Psicólogo; um representante, de preferência Juiz Auxiliar, da Corregedoria Geral da Justiça; um servidor lotado na Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização; e um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

À Comissão de Gestão do Teletrabalho compete analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações anuais, e propor aperfeiçoamentos; apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal de Justiça com a descrição dos resultados e dados sobre o cumprimento dos objetivos; analisar e opinar fundamentadamente sobre dúvidas, casos omissos e recursos interpostos; e apresentar ao Conselho Nacional de Justiça, a cada 02 (dois) anos, relatório com avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho para a instituição, com justificativa sobre a conveniência da continuidade deste regime de teletrabalho.

A Resolução nº 992020 disciplina ainda a indicação e formalização para ingresso no regime de teletrabalho; a produtividade; duração; acompanhamento e capacitação; estruturas física e tecnológica necessárias; retirada e devolução de processos e documentos; deveres decorrentes da participação no teletrabalho; suspensão e desligamento, entre outros.

Dúvidas a respeito de informações sobre os formulários podem ser esclarecidas pelo email teletrabalho@tjma.jus.br.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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