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Resolução cria Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública

18/12/2020
Ascom/TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, ad referendum do Plenário, a Resolução-GP 972020, que cria o Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís, para atendimento das demandas do setor junto aos órgãos de saúde do Estado e dos municípios que integram a Comarca de Ilha de São Luís, para busca de resolução consensual de questões sobre saúde não atendidas pelo segmento público correspondente, com foco na informação, mediação, instrução e fortalecimento do usuário.

O Centro de Mediação de Saúde Pública será coordenado por juiz de Direito, preferencialmente com formação em gestão de centros de tratamentos de conflitos e que seja titular ou esteja respondendo por Vara de Saúde Pública.

De acordo com a resolução, o novo órgão terá, como estrutura, uma Secretaria de Centro de Mediação e um quadro de mediadores, compatível com a demanda apresentada.

Informa o documento que caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão editar ato normativo disciplinando a composição e o funcionamento do Centro de Mediação das Demandas de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís.

SOLUÇÃO PACÍFICA

Ao assinar o documento, o presidente Lourival Serejo considerou o compromisso constitucional com a formação de uma sociedade fraterna, comprometida com a solução pacífica das controvérsias, com o dever do Estado na prestação jurídica integral e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Considerou também a promoção, pelo Estado, da solução consensual dos conflitos e o estímulo aos seus métodos por seus agentes com atuação no sistema de Justiça; a necessidade da realização das audiências prévias de conciliação ou sessão de mediação prévia, processuais e pré-processuais, por conciliador ou mediador, preferencialmente nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, além do teor da Recomendação CNJ 36/2011.

Por fim, o presidente do TJMA considerou a possibilidade de realização de audiência de conciliação e sessão de mediação por meio eletrônico e o disposto no Provimento 2/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º grau, das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) e dá outras providências. A resolução deverá ser referendada pelos membros do Pleno do TJMA na primeira sessão plenária administrativa de 2021.

Leia a íntegra da Resolução-GP 972020 AQUI ou no arquivo mais abaixo.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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