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Há 209 anos, resolução de Dom João VI cria o Tribunal da Relação

Em 28 de agosto de 1811, Dom João editou a Resolução Régia criando a Relação do Distrito de São Luís do Maranhão

28/08/2020
Ascom TJMA

Desde sua instalação como terceiro Tribunal mais antigo do Brasil, em 4 de novembro de 1813, a Justiça maranhense recebeu diversas terminologias. Nasceu como “Tribunal da Relação do Maranhão”, criado pela resolução do Rei D. João VI, de Portugal, editada em 28 de agosto de 1811, que jurisdicionava do Ceará ao Amazonas, e extinto com a proclamação da República, em 1889.

A origem desse tribunal de apelação remonta ao período colonial, quando o Príncipe Regente português Dom João VI ditava as regras da organização dos serviços judiciários em uma vasta área territorial, ainda dividida em capitanias hereditárias. Naquela época, apenas duas cortes de Justiça funcionavam no Brasil. A da Bahia (1619), a mais antiga, e a do Rio de Janeiro (1751). A primeira jurisdicionava as capitanias do Sul e a segunda, todo o Nordeste.

Em meados do século XIX, a Capitania do Maranhão reunia as vilas de Alcântara, Aldeias Altas, Vinhais, Icatu, Guimarães, Viana, Monção, Paço do Lumiar e São Luís não contava com mais de 18 mil habitantes. A Colônia passava por profundas mudanças nos campos político e econômico, notadamente em relação à administração da Justiça e o clima era de transição da condição de Brasil-corte para Brasil-reino.

COLÔNIA

Segundo os registros da história, os entraves na aplicação da Justiça colonial eram um grande desafio. Além das enormes distâncias em relação à sede administrativa da monarquia, das longas e penosas viagens por mar e terra, havia constantes intrigas entre autoridades civis, religiosas e os magistrados. A insatisfação popular com a morosidade e parcialidade na solução dos conflitos judiciais contribuíam para o clima de instabilidade junto à população.

Em suma, esse era o cenário existente, quando, em 28 de agosto de 1811, Dom João editou a Resolução Régia criando a Relação do Distrito de São Luís do Maranhão. O Regimento do novo colegiado foi publicado em 5 de maio de 1812 e posto em execução em 13 do mesmo mês – data natalícia do Príncipe Regente. Segundo esse mesmo alvará, extinguiu a Junta de Justiça, presidida pelo governador da capitania, com o auxílio do relator, do Ouvidor-Geral, e do juiz de fora, autoridades judiciais que cuidavam da administração local dos conflitos.

A Relação do Maranhão, primeiro nome recebido pelo TJMA, exercia jurisdição sobre as comarcas do Maranhão, Pará, Rio Negro, Ceará e Piauí e de suas decisões cabia recurso à Casa de Suplicação de Lisboa, e não à Casa de Suplicação do Brasil, tribunal de terceira instância instalado no Rio de Janeiro, sede administrativa do Brasil no período colonial, onde eram recebidas as apelações oriundas das capitanias

O corpo funcional da Relação do Maranhão era composto pelo governador e capitão-general como presidente, que não votava nem assinava sentença; um chanceler e dez desembargadores. O ato régio em que se declara a criação do Tribunal e nomeação dos seus membros ao governador do Maranhão (Almirante Paulo d Silva Gama o Barão de Bagé) fora publicado na edição de 14 de maio de 1812 do jornal Gazeta do Rio de Janeiro.

Os magistrados foram chamados de desembargadores porque integravam o Desembargo do Paço, órgão julgador criminal vinculado à Casa de Suplicação do Brasil, onde eles despachavam e desembargavam as apelações em casos de condenação com pena de morte nas quais os acusados pediam clemência ao rei. Essa denominação é utilizada atualmente, para designar os juízes de instâncias superiores da Justiça estadual e federal.

Os detalhes curiosos acerca da instalação foram narrados pelo desembargador aposentado e historiador Milson Coutinho (in memoriam) no livro História do Tribunal de Justiça do Maranhão Colônia Império e República. Os vencimentos dos membros da corte foram fixados em 600 mil réis e a eles era proibido adentrarem o recinto do Tribunal armados e receber presentes. O Regimento determinava, ainda, que antes de despachar, os ministros da Relação ouviriam missa celebrada por um capelão.

 

Comunicação Social do TJMA
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