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PLENO | Resolução institui nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão

21/07/2020
ASCOM

Em decisão referendada em sessão plenária administrativa, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instituiu, por meio da Resolução nº 522020, nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão, órgão de planejamento e execução da Administração Superior do Tribunal de Justiça, é composto por uma coordenação e uma secretaria, tendo sua estrutura e funcionamento regulados nesta Resolução.

Ao presidente do Conselho de Supervisão compete dar posse aos conselheiros, presidir as sessões do Conselho de Supervisão, dirigir os trabalhos sob sua presidência, mantendo a ordem nas sessões e regulando a discussão entre os conselheiros e outas providências.

Ao juiz coordenador dos juizados especiais cíveis e criminais compete exercer a coordenação administrativa dos juizados especiais e turmas recursais, determinando a execução das deliberações do Conselho, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça no âmbito dos juizados especiais e turmas recursais (art. 43, caput, do RI da CGJ); entre outros.

Ao secretário do Conselho de Supervisão, indicado pelo corregedor-geral da Justiça e designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, compete o exercício das funções administrativas e de chefia junto ao Conselho de Supervisão (art. 44, caput, do RI da CGJ); secretariar as reuniões e sessões do Conselho, preparando a respectiva pauta de acordo com as orientações do juiz coordenador, encaminhando-a aos seus membros; elaborar ata e manter atualizada a documentação e o registro das decisões proferidas pelo Conselho, providenciando sua publicação, quando necessário.

Para mais informações acesse a Resolução nº 522020 na íntegra.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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