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Judiciário define normas para diminuir pena por estudo, trabalho e ações sociais

A medida reconhece o direito da pessoa sem liberdade às atividades profissionais, trabalho, educação, cultura e atividades intelectuais

Publicado em 12 de Dez de 2024, 14h00. Atualizado em 12 de Dez de 2024, 17h49
Por Danielle Limeira

O Judiciário do Maranhão definiu regras para que atividades sociais, educativas e de trabalho sirvam para reconhecer o direito de diminuir a pena de pessoas que estão sem liberdade, nos presídios do Estado (remição da pena). O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Secretaria de Estado de Administracao Penitenciária  (SEAP) e a Defensoria Pública estabeleceram os critérios na Portaria Conjunta nº 38/2024.

Segundo o documento, os condenados e as condenadas em regime aberto poderão obter a diminuição de pena por meio da participação em práticas sociais educativas escolares, mediante a apresentação de certificado emitido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), assim como pela aprovação em avaliações nacionais. O direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas, escolares e não escolares, bem como pelo trabalho prisional, deve ser igualmente assegurado às pessoas com deficiência, garantindo-lhes pleno acesso a essas atividades.

A Portaria Conjunta define a redução de um dia de pena a cada 12 horas de participação em atividades sociais e educativas, um dia a cada três dias de trabalho e quatro dias para cada obra lida, limitando-se a 12 livros por ano. Também estabelece a carga horária de trabalho entre seis e oito horas diárias, com descanso em domingos e feriados, além de prever horários especiais para funções específicas dentro dos estabelecimentos penais.

O documento diferencia atividades escolares e práticas sociais educativas não escolares no sistema prisional. Atividades escolares seguem critérios formais, como carga horária e certificação por sistemas oficiais de ensino. Já práticas sociais educativas incluem ações de socialização e aprendizado não escolar, como atividades culturais, esportivas, de capacitação profissional e saúde, além de participação em programas de Justiça Restaurativa e grupos reflexivos. Essas iniciativas devem integrar o Projeto Político-Pedagógico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP) e contar com apoio de entidades autorizadas.

Além de atender à legislação vigente, a portaria fortalece o papel do Poder Judiciário como agente transformador, promovendo políticas públicas que buscam reduzir a reincidência criminal. A iniciativa também dialoga com os esforços nacionais de humanização das penas, alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 

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