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TJMA facilita conciliação com integração do PJe e Consumidor.gov.br

Uso da plataforma permite a usuários(as) a tentativa de negociação on-line, independentemente do andamento do processo judicial

Publicado em 26 de Mai de 2023, 12h00. Atualizado em 26 de Mai de 2023, 12h57
Por Ascom/TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão passou a integrar o sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) à plataforma Consumidor.gov.br, do Governo Federal, desde esta quinta-feira (25/05), com a intenção de reduzir os índices de judicialização de conflitos entre consumidores(as) e empresas e estimular a conciliação entre as partes, por meio da solução consensual, sem necessidade de recorrer à Justiça. 

Ao ajuizar uma ação judicial contra empresa já cadastrada na plataforma, o(a) usuário(a) poderá recorrer à negociação on-line, sem interferência no andamento do processo judicial, o que promove celeridade e economia na solução de conflitos. O passo a passo da utilização da ferramenta Consumidor.gov.br pode ser consultado por meio deste Guia do Usuário disponibilizado pelo TJMA.

Assim que o(a) usuário(a) ajuizar uma ação no PJe na área de “Direito de Consumidor”, deve selecionar, em seguida, Seção ou Subseção, Classe Judicial e clicar em “Incluir”. Caso deseje utilizar, o Consumidor.gov.br, deve digitar o número de CPF do reclamante, buscar e selecionar o nome da empresa reclamada e incluir o valor da causa. Em seguida, clique em “Utilizar”.

Caso não queira optar pelo Consumidor.gov.br ou caso não encontre a empresa reclamada no campo de busca, clicar no botão “Não Utilizar” e será redirecionado para o fluxo convencional de utilização do PJe.

SAIBA MAIS

Ao clicar em “Saiba mais”, serão apresentadas algumas informações sobre a cooperação técnica realizada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Ao informar o CPF de um(a) consumidor(a) que já tenha se cadastrado no Consumidor.gov.br antes, e caso o(a) consumidor(a) tenha alguma reclamação em andamento na plataforma contra a empresa informada, o sistema irá apresentar uma tela com os números de protocolo dessas reclamações para que seja possível vincular um desses atendimentos ao processo que está sendo aberto. Para isso, bastar clicar no protocolo desejado.

Na tela do Consumidor.gov.br, será apresentada a tela de cadastro do usuário para que sejam complementadas as informações pessoais do(a) consumidor(a) que não tenham sido preenchidas.

Após preencher todos os campos, ler e aceitar os Termos de Uso do Consumidor, clicar no botão “Enviar”. Uma tela de confirmação será exibida, onde o(a) usuário(a) pode editar ou confirmar seus dados.

A seguir, será apresentada a tela de registro da reclamação. É necessário o preenchimento dos campos obrigatórios relacionados à reclamação. Na sequência, o(a) usuário(a) deve responder as perguntas e informar dados referentes à compra do produto ou contratação do serviço reclamado, selecionando depois “Área”, “Assunto”, “Problema”, além de outros campos que podem surgir, de acordo com o assunto. 

Devem ser preenchidos os campos com descrição da reclamação, o pedido – o que se espera da empresa –, com possibilidade de acrescentar anexos à reclamação. Em seguida, é só clicar em “Avançar”.

Após o registro da reclamação, será apresentada tela de confirmação de registro da demanda no Consumidor.gov.br e de confirmação de protocolização do processo no PJe. Por fim, será apresentado o protocolo do processo já com as informações que foram inseridas no Consumidor.gov.br. A partir de então, o usuário seguirá o fluxo convencional do PJe.

80% EM 10 DIAS

De acordo com os dados estatísticos, a resolutividade média das empresas na plataforma Consumidor.gov.br é de 80%, com prazo de reposta em dez dias. Durante este prazo, o PJe receberá da plataforma consumidor.gov a certidão com a informação do resultado da negociação. Caso receba a certidão denominada “acordo”, será remetido à tarefa “certidão do consumidor.gov”..

Se não houver acordo, o processo receberá uma certidão denominada “não acordo” e será direcionado à tarefa “certidão do consumidor.gov”. E por último, se houver abandono, o processo receberá uma certidão denominada “abandono” e será direcionado à tarefa “certidão do consumidor.gov”. Caso o(a) advogado(a) resolva peticionar uma liminar durante este prazo, os autos serão enviados conclusos automaticamente.

É possível a usuários e usuárias utilizarem diretamente a plataforma Consumidor.gov.br sem ter proposto ação no Poder Judiciário.
 
GRATUITO

O Consumidor.gov.br é um serviço público gerenciado pelo Governo Federal, gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores(as) e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet, de forma ágil e simples. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do serviço, que conta com a adesão de mais de 800 empresas. 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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