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TJMA referenda resolução que disciplina uso do Sistema PJe Mídias

As unidades judiciais terão prazo até dia 31 de março de 2023 para se adequarem à nova plataforma

15/03/2023
Ascom/TJMA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão administrativa, nesta quarta-feira (15), referendou a Resolução-GP nº 12, de 14 de fevereiro de 2023, que disciplina o uso do Sistema PJe Mídias no Poder Judiciário maranhense. 

O documento assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, disciplina o armazenamento das mídias produzidas nas audiências judiciais do Judiciário estadual, para que sejam armazenados, exclusivamente, por meio do Sistema de Audiência Digital (PJe Mídias).

O presidente do TJMA lembrou que, antes do PJe Mídias, as mídias das audiências no Processo Judicial eletrônico eram armazenadas de forma fracionada, o que dificultava o trabalho de desembargadores e desembargadoras, sobretudo, na atividade revisora.

“O PJe Mídias, por ser uma mídia especializada, vai permitir que a gente tenha acesso integral, sem interrupção, sem corte, sem interferência. Isso, sem dúvida nenhuma, aprimora esse processo de revisão daquilo que acontece na instrução em primeiro grau”, esclarece o presidente. 

A resolução estabelece a vedação da inclusão de mídias produzidas nas audiências judiciais diretamente no Sistema PJe e esclarece que essas mídias devem ser geradas ou convertidas, obrigatoriamente, para o formato MP4.

Destaca que o acesso ao PJe Mídias se dará com as credenciais do Sistema de Controle de Acesso do CNJ, a ser solicitado via requisição (Digidoc) com o assunto “Solicitação de acesso ao PJe Mídias”, que será processado em até 48 horas pela equipe da Coordenadoria de Atendimento ao Usuário, vinculada à Diretoria de Informática e Automação.

DADOS

Os dados a serem informados para o credenciamento junto ao Sistema de Controle de Acesso do CNJ são: nome; CPF; lotação; e-mail institucional, e-mail pessoal, três contatos, sendo dois do trabalho e celular pessoal.

De acordo com a resolução, o(a) magistrado(a) da unidade judicial poderá indicar até dois(duas) servidores(as) que ficarão responsáveis pela sincronização das audiências na plataforma do PJe Mídias, os quais serão habilitados no perfil “Sincronizador” na plataforma.

TREINAMENTO

O documento informa que a Diretoria de Informática e Automação providenciará treinamento para os servidores que farão uso do Sistema e tomará as providências necessárias para a operacionalização dos atos disciplinados na resolução.

Por fim, aponta que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e que as unidades judiciais terão o prazo até dia 31 de março de 2023 para se adequarem à nova plataforma.

O desembargador Paulo Velten reforça a importância da plataforma, que chega num momento do processo de transformação digital dos serviços do Judiciário maranhense.

“É uma resolução que chega no tempo adequado, no momento adequado e vai resolver esses problemas que nós temos identificado, sobretudo, no segundo grau de jurisdição. É necessário, agora, que todos atentem para os termos da resolução e façam com que ela, de fato, saia do papel e se concretize”, finalizou Paulo Velten.

CONSIDERAÇÕES

Ao assinar a Resolução-GP nº 12/2023, o presidente Paulo Velten considerou, dentre outros argumentos, a Resolução CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, assim como a Resolução CNJ nº 222, que alterou o artigo 1º da anteriormente citada.

Paulo Velten também considerou o que consta no Processo Administrativo nº 24320/2020, que implantou o PJe Mídias no Poder Judiciário do Maranhão, e a necessidade de regulamentação e obrigatoriedade do uso da ferramenta PJe Mídias no Poder Judiciário do Estado.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

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