A Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponibiliza a lista para avaliação funcional de servidores e servidoras do mês de setembro/2022. O período avaliativo fica aberto no período de 1º a 12 de setembro de 2022.
A Relação de Avaliandos de Setembro e as informações sobre os procedimentos (tutorial) estão disponíveis no Portal do TJMA, na Página do Servidor, na seção “Carreira do Servidor”.
Os magistrados, as magistradas, os diretores, as diretoras, os coordenadores, as coordenadoras e chefes de divisão devem verificar nos relatórios de avaliandos ou pendentes quais servidores dos seus respectivos setores serão avaliados no mês. O procedimento é requisito para a obtenção de estabilidade, progressões e promoções funcionais.
De acordo com a Coordenadoria, já se encontra em estudo no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos, proposta de alteração da Política de Avaliação instituída pela Resolução nº 70/2008, para fins de adequação do modelo de gestão de pessoas às exigências da sociedade e das transformações das relações de trabalho, conforme preconiza a Resolução nº 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
ORIENTAÇÕES
Para realizar o procedimento de Avaliação de Desempenho, a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira dá as seguintes orientações:
1) Esclarecer as expectativas do desempenho: deixar claro para o servidor ou servidora quais as atividades, funções e metas que ele ou ela deverá desenvolver durante o ciclo, elaborando um Acordo de Desempenho, permitindo, no momento da avaliação, a comparação entre o que foi acordado e o que foi desempenhado pelo servidor ou servidora, possibilitando avaliações mais assertivas;
2) Fazer relatórios de acompanhamento: utilizar ferramentas de acompanhamento, relatórios diários/semanais, entre outros recursos são fundamentais para o acompanhamento do desempenho do servidor;
3) Promover feedback: ter uma abordagem clara, empática e aberta a sugestões. Realizar um bom diálogo é essencial para o feedback, no qual o avaliador ou avaliadora vai expor todas as características do servidor (pontos fortes e fracos) — positivas e negativas — e orientá-lo (a) como melhorar o seu desempenho;
4) Incentivar autoavaliação: embora não interfira no resultado final da avaliação, pode ser considerada para um comparativo com a avaliação identificando e alinhando as percepções distintas sobre o desempenho do avaliado;
5) Avaliar todo o período: evitar avaliar apenas com base no momento da avaliação ou através de informações recentes. O processo avaliativo tem referência aos últimos dez meses do servidor e deverá ser acompanhado durante todo esse período.
AVALIAÇÃO
De acordo com a Resolução nº 70/2008, que dispõe sobre a política de avaliação dos servidores e servidoras, as etapas avaliativas devem ocorrer no décimo, vigésimo e trigésimo mês para os que estão em estágio probatório e dois meses antes da data da progressão para os efetivos. Cada etapa tem pontuação mínima de 30 e máxima de 210 pontos.
Direcionados às chefias das diversas divisões e órgãos do TJMA, os formulários eletrônicos de avaliação são disponibilizados via intranet. São considerados aprovados os servidores que obtiverem a homologação da sua avaliação constatando desempenho satisfatório, ou seja, resultado igual ou superior a 70% da pontuação máxima possível.
A Coordenadoria está à disposição para informações/serviços através dos seguintes canais: e-mail avaliacao@tjma.jus.br ou pelo WhatsApp (98) 3261-6133.
Agência TJMA de Notícias
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