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Semana de prevenção ao assédio é encerrada com palestra no TJMA

A ação foi idealizada pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

06/05/2022
Ascom TJMA

As delimitações de situações configuradas como assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e suas implicações na saúde mental dos profissionais foram discutidas em palestra realizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no encerramento da semana de prevenção e combate ao assédio e discriminação, nesta sexta-feira (6). A iniciativa visa dar visibilidade ao tema no âmbito institucional.

A ação, idealizada pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJMA, ocorreu com o apoio da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), no Auditório Desembargadora Madalena Serejo (Fórum Desembargador Sarney Costa), com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube TJMA OFICIAL, reunindo membros da magistratura, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam no tribunal.

Participou como palestrante, a psicóloga Fábia Karla Castro Alves, com experiência em Gestão de Pessoas e executiva de RH, formação em Administração, Psicofarmacologia e mentoria de carreiras. A especialista disse que o fenômeno do assédio tem ocupado espaços sociais de grande influência, expandindo-se cada vez mais dentro das organizações. Para a psicóloga, que atua em gestão de pessoas e lideranças, o tema leva a discussões mais amplas e sutis, que revela nuances de um fenômeno “que antes não tinha nome e nem endereço certos”.

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"O ASSÉDIO NA CONTEMPORANEIDADE

 

De acordo com dados apresentados pela palestrante com estatísticas nacionais sobre assédio no trabalho, 52% dos pesquisados já haviam sofrido algum tipo de assédio e 87,5% não denunciaram por medo de perder o emprego, represálias, vergonha ou culpa. “Ao abordar o tema, o Judiciário contribui para que mais pessoas possam identificar com clareza situações vexatórias e discriminatórias e outras práticas que degradam o ser humano e aviltam as potencialidades”, enfatizou.

A palestra prosseguiu com participação dos inscritos, que apresentaram questionamentos e dúvidas a respeito do tema, esclarecidos pelos magistrados presentes e pela especialista.

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COMISSÃO

Ao abrir o evento, a desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no Poder Judiciário do Estado do Maranhão, explicou que o Tribunal está alinhado à Resolução Nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável.

A magistrada destacou que o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, dará continuidade às ações da comissão e falou sobre a importância de se delimitar conceitos e limites, considerando o evento como primeiro passo para estruturação do trabalho a ser realizado pelo órgão criado em março deste ano, pela Portaria Conjunta Nº 10. “Assédio tem consequências individual e institucional, é fator gerador de adoecimento e compromete a força de trabalho. Queremos mudar essa cultura disseminando informação, conscientizando, prevenindo, analisando e tratando cada caso”, salientou.

Também integram a comissão, os juízes Douglas da Guia e Isabella Parga. O desembargador Ronaldo Maciel exerceu a presidência até o mês de abril.

PRINCÍPIOS 

A Política de que trata a Resolução Nº 351/2020 do CNJ orienta-se pelos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação e respeito à diversidade; saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão; gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal; reconhecimento do valor social do trabalho; valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador; primazia da abordagem preventiva; transversalidade e integração das ações; responsabilidade e proatividade institucional; sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações; proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; resguardo da ética profissional; e construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

 

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