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Estagiários do TJMA devem solicitar crachá

15/03/2022
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar (DSIGM) informa que, obedecendo a Resolução GP-732021 que rege o acesso de pessoas nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão todos os servidores (as), colaboradores (as) e estagiários que serão identificados por meio dos crachás funcionais, os quais deverão estar fixados em local de fácil visualização e que o uso do crachá é obrigatório nas dependências do Poder Judiciário, comunica a todos os estagiários com matrícula do Tribunal de Justiça do Maranhão que devem solicitar seu crachá.

COMO SOLICITAR?

O crachá deve ser solicitado via sistema ACCESSUS e, para isso, o estagiário deverá ter em mãos a sua matrícula do Tribunal de Justiça do Maranhão. A DSIGM receberá as solicitações no sistema e procederá ao envio dos pedidos que estejam em conformidade com os requisitos à empresa terceirizada responsável pela confecção dos crachás, os quais serão entregues ao titular, na sede da DSIGM, em São Luís, bem como nas comarcas, nos casos dos estagiários lotados no interior do Estado. Ressaltamos que apenas os estagiários com matrícula do Tribunal de Justiça do Maranhão poderão solicitar.

POSSO CEDER MEU CRACHÁ A TERCEIROS? 

O crachá é personalíssimo, sendo vedado seu uso para liberação de acesso de terceiros, servidor (a) ou não do Poder Judiciário. Conforme disposto no Art. xx, § 6º e 7º da Resolução – GP 732021: 

§ 6ºServidores (as) acompanhados (as) de visitantes deverão encaminhá-los à recepção para identificação. 

§ 7º Os (as) chefes imediatos são responsáveis pela fiscalização do uso permanente do crachá por seus/suas subordinados (as), devendo ser comunicado, em caso de descumprimento, no âmbito do Tribunal de Justiça, à Diretoria Geral e, no âmbito das unidades judiciárias, à Diretoria do respectivo Fórum que, em ato contínuo, informarão à DSIGM o descumprimento desta norma, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

E NO CASO DE TÉRMINO DO ESTÁGIO, O QUE FAÇO?

O (a) portador (a) deverá, no último dia de comparecimento, devolver ao (a) chefe imediato o crachá de identificação, que ato contínuo deverá encaminhá-lo à DSIGM para baixa no respectivo cadastro e, caso seja necessário, sua destruição.

Em caso de dúvidas entre em contato com o setor responsável pela entrega dos crachás no telefone (98) 3261 6191. 

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198 4370

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