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Núcleo Socioambiental reitera proibição de compra de descartáveis

04/03/2022
Ascom/TJMA

O desembargador Jorge Rachid, presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), encaminhou Circular aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, recomendando o cumprimento do Ato da Presidência Nº 5/2017 do Tribunal de Justiça (TJMA), que proibiu a compra de copos plásticos descartáveis de água e café no âmbito do Poder Judiciário. 

O magistrado destacou que a medida considera a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, disciplinada pela Resolução N° 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma que o TJMA tem empreendido esforços para reduzir o impacto negativo de suas atividades ao meio ambiente, tendo como premissa a adoção de modelos de consumo mais sustentáveis. “É imprescindível que haja um esforço conjunto, razão pela qual conto com seu valioso apoio para a construção de um Judiciário mais sustentável”, ressaltou.

A Circular do Núcleo Socioambiental foi acompanhada de orientações emitidas pela Divisão de Administração de Material (Circular N° 92022), reiterando informações a respeito da vedação de compra de copos descartáveis para café e água no âmbito do Poder Judiciário maranhense, tendo em vista a nova política de sustentabilidade do Poder Judiciário, por meio do Ato da Presidência Nº 52017

A Circular ressalta que o TJMA estabeleceu alternativas sustentáveis em substituição aos itens descartáveis, conforme descrito abaixo:

Aquisição de Caneca de Fibra de Coco - Reservada para uso individual do servidor. Os pedidos são realizados pelo Materiales, limitados à quantidade de servidores lotados no setor. Permitida a reposição anual do item;
Aquisição de Xícara e Pires de Fibra de Coco - Reservada para uso individual do servidor. Pedidos pelo Materiales, limitados à quantidade de servidores lotados no setor. Os pedidos são realizados pelo Materiales, limitados à quantidade de servidores lotados no setor. Permitida a reposição anual do item, contudo, pode ser fornecida em quantidade superior a de servidores no setor, para uso em reuniões e audiências, desde que justificado na requisição;
Aquisição de Copos de Vidro - Para uso em audiências e reuniões. Os pedidos são realizados pelo Materiales, limitados a 12 unidades por ano por setor, com exceção dos casos devidamente justificados para uma quantidade superior. Permitida a reposição anual do item;
E-Copo - Copos de Papel, tipo saco, 75ml, caixa com 250 copos – Para uso do público externo em atendimento. Os pedidos são realizados pelo Materiales, limitados a duas caixas por trimestre, para setores que façam atendimento presencial. Uso exclusivo do público externo. Caso seja necessária uma quantidade maior, deve ser anexado à requisição documento justificando o adicional.
E-Copo - Copos de Papel Personalizados 100ml - Para uso especial em eventos. Uso restrito. Liberação do material, no sistema Materiales, no catálogo do setor, deve ser solicitada de forma antecipada e justificada, comprovando a impossibilidade do uso dos outros itens.

Caso haja alguma sugestão de melhoria para utilização dos referidos materiais, a mesma pode ser enviada para o email divmaterial@tjma.jus.br.

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

A Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário é disciplinada pela Resolução N° 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera o respeito a princípios constitucionais que buscam a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, assegurando existência digna a todos e todas; o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável entre outros. 

De acordo o artigo 2° (Disposições Gerais) da Resolução, os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável. “As ações ambientalmente corretas devem ter como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos”, destaca o § 1º.

 

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