Em decisão do último dia 24 de novembro, o STJ negou provimento ao Recurso Especial nº 1.846.649/MA, que trata da questão jurídica apresentada na 1ª tese do IRDR nº 53.983/2016 - Tema 5 do TJMA.
A Segunda Seção, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do ministro relator Marco Aurélio Bellizze.
Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )".
O julgamento era muito aguardado pelo Judiciário maranhense, que agora poderá julgar milhares de processos das comarcas do interior e da capital.