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No Dia da Árvore, TJMA conscientiza sobre crimes contra a flora

21/09/2021
Ascom/TJMA

No Dia da Árvore – celebrado no dia 21 de setembro – o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Núcleo Socioambiental, ressalta a importância da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), elaborada para estabelecer as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em especial para conscientizar a sociedade sobre os crimes contra a flora.

Antes da Lei de Crimes Ambientais, a proteção ao meio ambiente representava uma tarefa ainda mais complexa, uma vez que as leis eram esparsas e com lacunas que precisavam ser preenchidas. Com a elaboração da Lei, a legislação ambiental tornou-se mais centralizada, no que diz respeito à proteção ao meio ambiente.

Desse modo, a Lei classificou os crimes ambientais das seguintes formas: crime contra a fauna; crime contra a flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.

CORTAR ÁRVORES EM FLORESTAS DE PRESERVAÇÃO É CRIME

De acordo com os artigos 38 a 53 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), entre os crimes ambientais contra a flora, estão destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção; causar dano à vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Além disso, cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, causar dano direto ou indireto a reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre) e provocar incêndio em mata ou floresta.

BALÕES

Dentre os crimes contra a flora, um dos mais notórios é a soltura de balões. Diante dos grandes riscos e prejuízos que os balões juninos podem provocar, especialmente na época da seca, o que antes era só contravenção (delito de pouca importância), agora é crime. O art. 42 estabelece que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é crime com pena de um a três anos de detenção e/ou multa de 1 mil a 10 mil reais por balão.

Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). A autoridade ambiental não tem escolha: uma vez ciente, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade.

Para saber mais sobre a Lei de Crimes Ambientais, acesse AQUI.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br
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