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CGJ-MA disciplina uso de videoconferência em audiências na Justiça de 1º grau

A DISTÂNCIA

18/02/2021
Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) definiu regras para a utilização de videoconferência para a realização de audiências de conciliação, instrução e outros atos processuais nas varas judiciais, Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC's. 

De acordo com o Provimento nº 3/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, em 17 de fevereiro, as audiências e atos judiciais por videoconferência serão realizados por meio dos sistemas adotados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Resolução 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 222/2016. 

Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências por videoconferência, deverão ser realizados por meio gratuito, preferencialmente pelos meios eletrônicos disponíveis. As intimações das partes serão realizadas eletronicamente, por meio dos seus procuradores, com exceção dos processos de natureza criminal. Os atos e termos da videoconferência serão assinados digitalmente, pelo juiz ou responsável pelo ato processual.

Cada comarca deverá dispor de sala de videoaudiência ativa na sede da unidade onde se encontrará a autoridade judicial que preside o ato processual. Caberá ao juiz diretor do foro ou à unidade a que for solicitado ato judicial adotar as providências necessárias para a realização do ato processual, como a expedição de mandados e a requisição, por malote digital, da apresentação de presos, adolescentes internados ou de servidores públicos e de militares para aprestarem depoimento como testemunhas.

Caso não exista espaço físico disponível, os salões do júri poderão ser reservados para as salas de audiência passiva - aquelas que se situam em outros juízos ou órgãos públicos, onde as partes, réus, adolescentes em conflito com a lei, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça, advogados, defensores públicos ou membros do Ministério Público compareçam para participar do ato processual. 

Caberá ao juiz diretor do foro ou à unidade a qual foi determinado o ato processual adotar as providências necessárias para a realização da audiência, como a expedição de mandados e a requisição por malote digital da apresentação de presos, adolescentes internados ou de servidores públicos e de militares para prestarem depoimento como testemunhas.  

A relação das salas de videoaudiência passiva, com seus endereços, estará disponível no portal eletrônico do Poder Judiciário do Maranhão.

CONCILIAÇÃO 

A realização da audiência de conciliação por videoconferência ocorrerá por determinação do juiz ou a pedido das partes, caso em que o pedido será apresentado nos autos. Quando for marcada a audiência, as partes serão intimadas da sessão, com data, hora e o canal (link) de acesso à sala virtual.

Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar à unidade, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eletrônico (telefone, whatsapp, SMS, email, etc.), com, no mínimo, cinco dias de antecedência em relação à data designada. Caberá às partes acessar a sala virtual por meio do link informado. 

Após a realização da audiência, o servidor, conciliador ou juiz leigo lavrará o termo e fará a leitura para as partes, para que se manifestem sobre sua concordância. O termo deverá ser assinado pelo servidor, conciliador ou juiz leigo que realizar a audiência, preferencialmente por certificação digital. 

INSTRUÇÃO

As unidades judiciárias de primeiro grau poderão realizar audiência de instrução por videoconferência, observadas todas as exigências legais quanto intimação das partes, procuradores, testemunhas e demais auxiliares da Justiça, que serão informados da data e horário, e alertadas de que, no momento do ato, deverão portar documento de identificação com foto. 

A oitiva de vítima, testemunha, perito e demais auxiliares da Justiça, acareação e depoimento pessoal de residentes fora da unidade judiciária processante poderá ser feita por videoconferência, sendo possível a realização do ato por outro meio, quando não houver condições técnicas. No caso de problema circunstancial, poderá ser adiado o ato e renovada a videoconferência.

O interrogatório de réu em processo criminal também poderá ser feito por videoconferência, desde que cumpridas as disposições do Código de Processo Penal (artigo 185, parágrafo 2º e seguintes). 

EXECUÇÃO

Audiências relativas aos processos executivos de pena poderão ser realizadas pelo sistema de videoconferência, quando o reeducando se encontrar recolhido em estabelecimento prisional possuidor de sala passiva. 

Quando o reeducando estiver em monitoramento eletrônico ou regime cumprido fora do estabelecimento penal, a unidade judiciária da execução penal poderá realizar o ato por videoconferência. Nesse caso, a secretaria judicial deverá, ao início da execução da pena, intimar o defensor do reeducando a manter atualizado nos autos o endereço eletrônico; número do acesso celular móvel e whatsapp para o recebimento do convite de videoconferência.

DIREITOS DO RÉU

Quando o réu estiver solto e quiser prestar interrogatório, mas exista dificuldade para o seu comparecimento à Justiça, por doença ou outro motivo pessoal, o ato deverá ser realizado pelo sistema de videoaudiência, se possível.

O réu será interrogado, preferencialmente, no mesmo ato em que forem inquiridas as testemunhas, com a garantia dos direitos de assistir, pelo sistema de videoconferência, à audiência; à presença de seu defensor na sala ativa ou passiva e de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, por canais telefônicos ou por videoconferência, sem gravação e com privacidade, assim como durante a audiência exclusivamente pela via telefônica. Antes do interrogatório por videoconferência, o réu poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência de instrução e julgamento.

Deverá ser evitada a apresentação pessoal de testemunha, réu ou o adolescente em conflito com a lei recolhidos em estabelecimento prisional ou de internação com sala passiva já cadastrada junto à Corregedoria Geral da Justiça. 

TURMAS RECURSAIS

A sustentação oral pelos advogados, nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais poderá ser realizada por videoconferência. O advogado ou defensor público interessado em realizar a sustentação oral deverá indicar ao relator do processo, com antecedência mínima de 24 horas da data da sessão de julgamento.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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