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Judiciário lança boletim informativo sobre precedentes qualificados

23/10/2020
Fernando Souza

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Poder Judiciário do Maranhão (NUGEP) apresenta uma nova ferramenta, que vai ampliar o acesso a informações e estimular o diálogo em torno do sistema de precedentes qualificados no âmbito da Justiça maranhense. Lançado nesta sexta-feira (23/10), o Boletim NUGEP vai trazer, a cada nova edição, assuntos ligados ao tratamento das demandas repetitivas e coletivas.

Conforme explicou o presidente da Comissão de Precedentes do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, o objetivo do periódico é fomentar o debate e aprimorar o gerenciamento das demandas repetitivas das ações coletivas na Justiça estadual. “Lançamos uma ferramenta moderna e interativa, que vai permitir a circulação de informações sobre os precedentes e estimular maior engajamento daqueles que atuam na aplicação da lei”, disse.

O periódico foi idealizado e produzido pelas assessorias de Comunicação da Corregedoria da Justiça e do Tribunal de Justiça e terá edição mensal. Construído em formato interativo, permite o direcionamento, por meio de links, para informações mais completas sobre os temas apresentados, disponíveis na página do NUGEP ou dos tribunais superiores.

Na primeira edição (outubro), o Boletim traz informações sobre os Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) no âmbito da Justiça maranhense. Apresenta aqueles que já podem ser aplicados, em razão do trânsito em julgado ou entendimento já firmado, bem como os que ainda aguardam recurso em instância superior.

Desde a criação do NUGEP, em 2016 (Resolução 74/20016 TJMA), o Judiciário maranhense já admitiu sete IRDRs e dois IACs. Outros dois IRDRs e mais dois IACs estão em fase de admissão.

APLICAÇÃO IMEDIATA

No tocante às demandas repetitivas, cinco já podem ser aplicadas, são elas: Tema 1, Tema 2, Tema 4, Tema 5 e Tema 7. O julgador deve observar, no entanto, a 1ª tese do Tema 5, que trata de controvérsias acerca de empréstimos consignados. A tese, que se encontra em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.846.649 / Tema 1061), discute de quem é o ônus da prova em caso de necessidade de perícia grafotécnica solicitada pelo magistrado.

Já os IACs podem ser aplicados conforme entendimento das teses fixadas. No caso do Tema 1 (nº 30.287/2016), já houve o trânsito em julgado. Quanto ao Tema 2 (nº 18.193/20180), apesar de estar pendente de recurso em instância superior, a tese fixada pelo Plenário do TJMA deve ser aplicada, uma vez que não há decisão de sobrestamento.

PENDENTES DE RECURSO

Ainda estão pendentes de decisão o Tema 3 (IRDR nº 48.732/2016), acerca da nomeação de candidatos excedentes em concurso para professor do Estado. Apesar do mérito julgado, encontra-se com agravo no STJ (REsp nº 1.776.155). O Tema 8 (IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000 – PJe), que tem como objeto a prescrição nas ações de promoção de militares, também possui mérito julgado e está em grau de recurso no Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.291.875).

EM FASE DE ADMISSÃO

O Boletim NUGEP traz, ainda, dois IRDRs e dois IACs que estão em fase de admissão. No IRDR nº 0809672-48.2020.8.10.0000, discute-se o “Dano moral in re ipsa”, que é o dano moral presumido, quando não há a necessidade de comprovação de abalo psicológico sofrido. Por outra via, o IRDR nº 0810603-51.2020.8.10.0000 trata das diferenças de valores em contas bancárias vinculadas ao PASEP.

Por sua vez, os IACs em fase de discussão são o de nº 0813969-98.2020.8.10.0000, que tem como objeto o pagamento de honorários advocatícios com base em verba do FUNDEB; e o de nº 0813876-38.2020.8.10.0000, que cuida do repasse de verbas públicas referente ao ICMS.

COMPETÊNCIA

De acordo com o Código de Processo Civil, são partes legítimas para suscitar e propor, respectivamente o IRDR (artigo 977) e o IAC (artigo 947) o juiz ou relator do processo; as partes; e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Acesse o Boletim NUGEP

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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