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Corregedoria informa a escala de plantão de óbito no fim de semana

23/10/2020
Fernando Souza

As certidões de óbito emitidas neste fim de semana obedecerão ao regime de plantão noturno e diurno. Na capital e Imperatriz o serviço é prestado nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Henrique de La Rocque, respectivamente. Nos demais municípios, o plantão é prestado na própria serventia com competência para o registro civil de pessoas naturais, com escala definida pelo juiz diretor do fórum quando houver mais de uma serventia para o mesmo fim.

De acordo com a Escala de Plantão de Óbitos de São Luís para os meses de outubro e novembro, divulgada bimestralmente pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, neste sábado (24/10) estará de plantão o Cartório da 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955. No domingo (25/10) assume o plantão o Cartório da 4ª Zona, telefones: (98) 98733-8080 / 98247-6412. Os plantões diurnos funcionam sempre aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 18h.

A Certidão de Óbito deve ser requerida de forma presencial, razão pela qual o declarante deve obedecer às medidas de prevenção, tais como uso de máscara e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência no Fórum ou na própria serventia.

PLANTÃO NOTURNO

O Plantão Noturno de Óbitos tem início às 18h, mas o serviço só está disponível para os casos em que requerente necessitar fazer o traslado (transporte do corpo) para sepultamento em outra cidade. Em outubro, plantão noturno está a cargo do Cartorário 3ª Zona, telefones: (98) 98718-6683 / 98404-9955.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O declarante deve apresentar, no ato da solicitação, os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.
As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, continuam valendo e autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.

 

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br 

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