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SÃO LUÍS | 2ª Vara de Entorpecentes regulamenta atendimento na segunda fase da retomada

31/07/2020
Márcio Rodrigo

A 2ª Vara de Entorpecentes do termo judiciário de São Luís divulgou portaria com as regras mínimas para continuidade da retomada gradual das atividades presenciais a partir da próxima segunda-feira, 3. As atividades serão desenvolvidas de 8 às 13h, e o atendimento presencial aos profissionais da área jurídica ocorrerá das 9 às 12h, mediante agendamento e quando não for possível solucionar as demandas por meio remoto. O atendimento ao público será realizado, preferencialmente, pelos meios tecnológicos disponíveis.

No documento o magistrado também determina atendimento presencial para fins de exame, carga e devolução de processos nos termos da Portaria-Conjunta n° 34/2020 e da Portaria nº 2365/2020 da 2ª Vara de Entorpecentes.

Será permitida a presença de apenas uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público da Secretaria Judicial, devendo as demais pessoas aguardarem no corredor, sempre obedecendo o distanciamento mínimo de dois metros. 

Os serviços e atendimentos na unidade judicial serão efetivados em sistema de rodízio, com dois servidores na Secretaria e um servidor no gabinete. 

O atendimento por meios alternativos ocorrerá em todos os dias úteis, de 8h às 18h, pelos seguintes contatos: (98) 3194-5569 que funciona para ligação e por meio de aplicativo de mensagens (whatsapp); (98) 3194-5570 somente para ligação, e e-mail: secent2_slz@tjma.jus.br

“O magistrado prestará atendimento presencial, após o agendamento, até duas vezes por semana no Gabinete ou na Sala do Atendimento Jurídico e, sempre que necessário, poderá fazê-lo por meio por videoconferência”, discorre o documento. 

AUDIÊNCIAS - Nesta segunda etapa da retomada das atividades presenciais serão realizadas audiências apenas de acusados presos e, preferencialmente, por sistema de videoconferência, se as partes dispuserem dos meios eletrônicos necessários. Os atos somente serão realizados presencialmente mediante decisão fundamentada do magistrado, sobretudo em atendimento de Cartas Precatórias para oitivas de testemunhas. 

As audiências de acusados em liberdade provisória ou de acusados soltos, somente serão realizadas mediante comprovada urgência e, preferencialmente, por sistema de videoconferência, caso as partes (Ministério Público e defensores) e testemunhas (acusação e defesa) possuam os meios e instrumentos eletrônicos necessários. “Em caso de impossibilidade de utilização do sistema videoconferência, poderá ser realizada de forma presencial, empregando todas as medidas indicadas pelas autoridades sanitárias disponíveis, mediate decisão fundamentada do magistrado, cautela que será empregada, também, para audiência presencial de acusado preso”, frisa a Portaria 2737/2020.

Confira a íntegra da Portaria.


Assessoria de Comunicação
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