Poder Judiciário/lgpd

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Controlador: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Contato: (98) 3198.4312 /4316 / 4310 / presidencia@tjma.jus.br
 
Encarregado: Ouvidor geral do Poder Judiciário, desembargador Des. Tyrone José Silva.
Contatos: (98)  3194.5841/ 3194.5849/ 3194.5851/ 3194.5854/ 3194.5718/ 3194.5838/ 3194.5852 (whatsapp) / lgpd@tjma.jus.br
 
No Poder Judiciário do Maranhão, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJMA, através do e-mail lgpd@tjma.jus.br. 
 
PREVISÃO LEGAL
 
Artigo 41, §1º, da LGPD
 
"A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
 
Atribuições (Artigo 41, §2º, da LGPD):
 
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
 
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
 
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
 
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
 
RESOLUÇÃO-GP – 132021 TJMA:
 
Art. 5º § 2º O Ouvidor-Geral exercerá a função de Encarregado.
 
Art. 13. Compete ao Encarregado:
I – ser o canal de comunicação entre a instituição e:
a) o titular de dados pessoais;
b) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
II – prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
III – determinar a publicidade da dispensa de consentimento para o tratamento de dados pessoais no Tribunal de Justiça, em conformidade com o previsto na LGDP;
IV – executar as atribuições a si determinadas pelo Controlador;
V – receber as reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados os desvios;
VI – realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais internos e externos à instituição;
VII – manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;
VIII – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal de Justiça à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;
IX – estabelecer campanhas educativas no órgão sobre o tratamento de dados pessoais;
X – responder incidentes no tratamento de dados pessoais.