A Resolução CNJ n.º 468/2022 estabelece diretrizes específicas para as contratações de Soluções de TIC pelos órgãos que estão sob o controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça. Segundo essa resolução, as contratações do Plano de Contratações de STIC deverão estar alinhadas com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), com o Planejamento Estratégico Institucional e com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional de TIC (ENTIC-JUD).
Ademais, o Plano de Contratações de STIC, instrumento prévio norteador das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de TIC que o órgão pretende contratar, será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Por fim, a análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC será realizada pelo Comitê de Gestão ou pelo Comitê de Governança de TIC de cada órgão, previstos na Resolução CNJ no 370/2021.