Poder Judiciário/extrajudicial

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

O Registro Civil de Nascimento é o ato de assentar em livro próprio, nos cartórios de registro civil, as informações de uma pessoa nascida viva (nome, sobrenome, naturalidade, nacionalidade, filiação, etc). O registro é feito feito uma única vez, em regra, quando do nascimento da pessoa, e constitui o mais importante ato da vida civil, assegurando a sua inclusão a uma série de serviços, como saúde e educação, além do acesso a direitos civis, políticos e sociais.

A Certidão de Nascimento é a materialização do Registro e agrega as informações lançadas no livro do cartório onde a pessoa é registrada. A Certidão é necessária para obtenção de outros documentos (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros), que garentem o acesso a rede de serviços do Estado e a efetiva participação da pessoa enquanto condição essecial da cidadania.

O Direito à Identidade está cristalizado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e foi incorporada como meta 16.9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a assegurar identidade legal para todas e todos até 2030. A meta está incluída no escopo do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.