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Nova portaria ajusta valores de contratação de docentes e palestrantes da ESMAM

A Portaria-ESMAM 59/2024 apresenta novas diretrizes para a contratação e retribuição financeira de docentes e profissionais que prestam serviços educacionais à escola judicial

Publicado em 12 de Fev de 2025, 12h01. Atualizado em 12 de Fev de 2025, 12h02
Por Asscom ESMAM

A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) publicou a Portaria ESMAM n.º 59/2024, que revoga a Portaria anterior n.º 17/2021 e apresenta novas diretrizes para a contratação e retribuição financeira de docentes, palestrantes e profissionais que prestam serviço educacionais e de formação à instituição. 

Entre as principais mudanças, a certificação dos profissionais contratados agora deverá considerar o grau de formação e especialização comprovados, seguindo valores ajustados de acordo com a titulação, desde graduação até doutorado. A remuneração por hora-aula, por exemplo, varia de R$ 200,00 a R$ 350,00, dependendo da qualificação acadêmica e da experiência comprovada.

Outro ponto relevante é que o sistema de remuneração foi detalhado para funções específicas como formador(a) de cursos presenciais, tutor(a), conteudista e supervisor(a) de aprendizagem. 

Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2025, a norma tem como base o alinhamento das práticas de contratação com a excelência educacional e a valorização dos profissionais.

Acesse a Portaria-ESMAM n.º 59/2024

 

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