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CNJ lança Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos

As indicações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário de inscrição até 19 de dezembro de 2024

Publicado em 11 de Nov de 2024, 10h00. Atualizado em 11 de Nov de 2024, 12h00
Por Asscom ESMAM

O Conselho Nacional de Justiça lançou edital para o 2.º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, instituído pela Portaria da Presidência n. 255/2024.

O concurso visa premiar magistrados(as) que profiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

As indicações deverão ser feitas mediante o preenchimento do formulário de inscrição até 19 de dezembro de 2024.

  • A premiação ocorre em 16 categorias:  
  • Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Direitos das Pessoas privadas de liberdade;
  • Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Queer, Intersexo, Assexual e Pansexual – LGBTQIAP+ ;
  • Direitos dos Afrodescendentes;
  • Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;
  • Direitos das Pessoas Idosas;
  • Direitos dos Migrantes e Refugiados;
  • Direitos das Pessoas em Situação de Rua;
  • Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;
  • Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;
  • Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;
  • Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
  • Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos na emergência de novas tecnologias; e
  • Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

 A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12 de agosto de 2025.

As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de dezembro. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024.

Parar colocar uma decisão na disputa, basta preencher o formulário de submissão (clique aqui para acessar o formulário no site do CNJ).

Acesse também na página do Conselho o edital completo do concurso.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será premiado, mas o edital também contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

Clique aqui para conferir também a publicação dos vencedores do 1º Concurso.

(Com informações do CNJ)

 

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