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Agenda 2030 no Poder Judiciário

Agenda 2030 no Poder Judiciário

É a agenda de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que integra 193 Países membros e que foi recepcionada pelo Poder Judiciário Brasileiro, por meio do Conselho Nacional de Justiça, tendo como marco inicial a criação do Comitê Interinstitucional da Agenda 2030. 

A Agenda global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU.

São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento, que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.

 

Histórico de institucionalização da Agenda 2030 no Poder Judiciário

No dia 13 de setembro de 2018, o Presidente Dias Toffoli tomou posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.  No dia 25 de setembro de 2018, o Presidente recebeu a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes no gabinete do STF para lhe apresentar a ideia de incluir o tema da Agenda 2030 no Poder Judiciário como medida inovadora e em harmonia com as diretrizes do discurso de posse.  

Por meio da Portaria n. 133 de 28 de setembro de 2018, o Presidente do CNJ instituiu o Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, e elaborar relatório de trabalho com apoio de todos os Tribunais do País, cuja composição consta da Portaria n. CNJ 148/2018.

 

Comitê de Diversidade e a Agenda 2030

A Agenda 2030 está integrada as ações do Comitê de Diversidade do Poder Judiciário do Maranhão, que já aplica os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos seus eixos de trabalho: ODS 1 (Erradicação da pobreza);ODS 3 (Saúde e bem-estar);ODS 4 (Educação de qualidade):ODS 5 (Igualdade de gênero);ODS 10 (Redução de desigualdades); ODS 11 (Cidades e comunidades Sustentáveis) e ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes).

 

fonte: CNJ