Estão abertas até o dia 6 de junho, no 2º Juizado Especial Cível e Criminal do termo judiciário de São José de Ribamar, as inscrições para instituições interessadas em receber recursos para projetos. Conforme o edital, assinado pelo juiz titular Antônio Agenor Gomes, as instituições podem ser públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas no município de São José de Ribamar. Esses recursos que serão repassados são oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensões condicionais de processos, realizadas na unidade judicial.
De acordo com o magistrado, o objetivo do edital é cumprir com a finalidade pública do Juizado Especial Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário, quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das medidas penais alternativas. Busca, ainda, selecionar entidades visando firmar convênio para prestar apoio financeiro àquelas que realizam ações e serviços sociais de interesse público no município. O documento é fundamentado conforme recomendações contidas na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
As entidades candidatas deverão apresentar projetos para financiamento, desde que preencham rigorosamente a todos os requisitos observados no edital. “Os Projetos apresentados observarão o valor orçamentário máximo de R$ 10.000,00 (…) Não serão financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone e internet (…) O financiamento previsto neste edital se dará até o limite da disponibilidade orçamentária resultante das transações penais do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar dos exercícios de 2024 a 2025”, observou o juiz.
Podem concorrer pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam, pelo menos, um ano de funcionamento, possuam sede própria no município de São José de Ribamar, desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, educação, trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura e meio ambiente. Deverão as entidades, ainda, ser parceiras no recebimento/acolhimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade. Não podem concorrer empresas privadas com fins lucrativos, entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário, instituições de Ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas.
Também está vedada a participação de fundações e institutos empresariais, de organizações internacionais, de entidades que não possuam um ano de funcionamento, de partidos políticos, de entidades que não possuam sede própria no município de São José de Ribamar, de órgãos da administração direta ou indireta dos Governos Federal, Estadual, Municipal, e de instituições que apresentem projetos cujo funcionamento se proponha a acontecer no turno noturno, dada a impossibilidade de acompanhamento e monitoramento.
PRIORIDADES
Caso a quantidade de projetos que atendam aos requisitos do edital for maior que os recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias, composições civis e transações penais da unidade judicial, serão priorizados aqueles que atuem diretamente no trabalho de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas, e atuem na ressocialização de apenados. “Os projetos deverão ter como público-alvo a população vulnerável (…) A apresentação e execução dos Projetos são de inteira responsabilidade da entidade proponente (…) O pagamento concernente à contratação de recursos humanos será de inteira responsabilidade da entidade proponente e não poderá ser custeado com recursos descritos neste edital”, esclarece o documento.
As inscrições para a seleção de projetos sociais poderão ser feitas na sede do juizado, localizado na Avenida Conselheiro Hilton Rodrigues, MA-203, nº 5, Quadra L, Edifício Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar. As entidades candidatas devem apresentar a seguinte documentação: Ata de fundação registrada em cartório, Estatuto Social, CNPJ, Ata da última eleição da Diretoria registrada em Cartório, relação de nomes dos membros da diretoria assinada pelo (a) Presidente (a); cópia do CPF e RG do Presidente (a); comprovante de endereço, telefones celular e fixo para contato; Minuta do Projeto, de acordo com o disposto neste Edital; No caso de a entidade proponente atender adolescentes, o comprovante de registro junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
A divulgação dos resultados será realizada através dos meios de comunicação, como o site do Tribunal de Justiça. “A formalização do convênio será feitas após a visita técnica da assistente social do Fórum de São José de Ribamar, que terá o objetivo de verificar a viabilidade do projeto apresentado (…) Nenhum projeto poderá iniciar, tão pouco receber recursos, sem a visita prévia da assistente social na entidade (…) O Convênio poderá a qualquer tempo ser interrompido se verificados desvios com relação aos objetivos do projeto, irregularidades e descumprimento dos requisitos deste edital, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal”, finalizou.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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