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Acusado de matar homem a pedradas é condenado a 20 anos de prisão em Barra do Corda

Publicado em 21 de Mar de 2025, 11h41. Atualizado em 21 de Mar de 2025, 11h43
Por Michael Mesquita

Em julgamento realizado pela 1ª Vara de Barra do Corda, na última quarta-feira, dia 19 de março, Francisco Ramos da Costa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 20 anos de reclusão. Na oportunidade, ele estava sendo acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Rian Carlos da Conceição dos Santos. O crime ocorreu em 10 de março de 2024. Rian Carlos foi morto a pedradas. A sessão em Barra do Corda foi presidida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da unidade judicial.

Sobre o caso, foi apurado pela polícia que, na data citada, no bairro Altamira, o denunciado teria matado Rian Carlos com diversas pedradas. Foi investigado que Francisco Ramos e Rian Carlos estavam namorando quando, de repente, iniciaram uma discussão, seguida de briga. O desentendimento entre os dois teria se encerrado com o denunciado desferindo mais de vinte pedradas, atingindo na região da cabeça de Rian, que não resistiu aos golpes e morreu. Após a prática do crime, Francisco fugiu do local.

PRESO EM FLAGRANTE

O fato foi comunicado a Polícia Militar, que conseguiu prender o denunciado em flagrante delito, no povoado Brejo do João, localidade da zona rural de Tuntum. Algumas testemunhas foram ouvidas pela polícia e confirmaram a ocorrência dos fatos, bem como atribuíram a autoria ao denunciado. “Recentemente, foi firmada a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citou o magistrado na sentença, determinando o imediato cumprimento da pena.

“Ficou evidente a necessidade de se garantir a ordem pública, já que o réu é pessoa voltada à prática criminosa, ademais, revogar a prisão neste momento processual, em especial pela pena aplicada, gera a sensação de descrédito ao Poder judiciário, a qual alimenta o sentimento de impunidade, o qual deverá ser combatido (…) A manutenção da custódia provisória se faz necessária com o intuito de garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício de seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor da infração penal”, finalizou.


Assessoria de Comunicação
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