Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Município de São José de Ribamar deve regularizar serviços de saúde no Hospital e Maternidade

"É competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde", diz sentença

Publicado em 10 de Fev de 2025, 13h54. Atualizado em 10 de Fev de 2025, 13h59
Por Helena Barbosa

O Município de São José de Ribamar deve comprar equipamentos e materiais indicados pelo Ministério da Saúde e adaptar os abrigos de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, de acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária.

Conforme decisão a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 90 dias, o cronograma de cumprimento dessas providências deve ser apresentado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Município de São José de Ribamar, para regularizar os serviços de saúde no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar.

IRREGULARIDADES SANITÁRIAS

A denúncia do MP relatou à Justiça diversas irregularidades sanitárias constatadas em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e em inspeções da Vigilância Sanitária.

A fiscalização dos dois órgãos constatou deficiências no funcionamento do Hospital e Maternidade de Ribamar, quanto à assistência médica hospitalar, ausência de alvará sanitário, falta de médico constituído pelo Conselho Regional de Medicina, e quanto à estrutura física e equipamentos/recursos tecnológicos, dentre outras irregularidades.

Apesar de o Município ter juntado documentação para comprovar a melhoria no Hospital e Maternidade de São José de Ribamar, ainda há pendências de falta de equipamentos e materiais necessários, como lavadora ultrassônica, pistola sob pressão para limpeza manual dos artigos, dentre outras, e às adaptações nos abrigos de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS.

DIREITO À SAÚDE

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu a questão com base no texto da Constituição Federal, que garante o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, exigindo do Poder Público que adote políticas sociais e econômicas para reduzir o risco de doença e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Conforme o texto da sentença judicial, é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, sobretudo quando há descumprimento de normas sanitárias”, declarou o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

PROCESSO RELACIONADO

PROCESSO nº: 0804027-28.2021.8.10.0058

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS