Em 2024, a "Justiça Gratuita" beneficiou 76,5% das pessoas de baixa renda que deram entrada em pedidos de isenção do pagamento de custas judiciais, no ajuizamento de ações em comarcas de todo o Estado do Maranhão.
No ano passado, a Justiça estadual de Primeiro Grau maranhense recebeu 551.457 processos com demandas para solução de conflitos de diversos tipos, incluindo as de juizados especiais e turmas recursais.
Do total de processos distribuídos, 424.965 partes autoras da ação pediram o benefício da “Justiça Gratuita”, que dispensa do pagamento das custas judiciais para pessoas de baixa renda, que vivem com até meio salário mínimo por mês (R$ 704,00).
ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS
Após análise dos pedidos, juízes e juízas concederam o benefício em 422.714 processos e o negaram em 2.714 processos - apenas 23,5% do total, conforme as
estatísticas do banco de dados do Judiciário, registrados nos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A gratuidade dos serviços judiciários isenta as partes do pagamento das despesas com atos necessários para o início, a continuidade e a finalização da ação, desde providências para instruir o processo (diligências); taxas, valores de perícias, intérpretes ou tradutores, além de depósitos para iniciar a ação e apresentar recurso, às custas cobradas pelos cartórios.
As despesas com os atos práticos no processo devem ser adiantadas pela parte autora da ação e, ao final, podem ser devolvidas pela parte contrária caso seja vencida, o que ocorre com quem que tem seu pedido negado ou que, sendo acionado na Justiça, tem um direito contra si reconhecido.
A maioria das pessoas beneficiadas pela Justiça Gratuita é mulher, negra, sem nível superior de ensino e de baixa renda.
PERFIL DA PESSOA BENEFICIADA
O Conselho Nacional de Justiça realizou uma pesquisa sobre a “Percepção e Avaliação do Judiciário”, em todas as regiões do Brasil, no período de 18 de abril a 18 de maio de 2022 e publicou os resultados em 2023.
A pesquisa revelou os números nacionais sobre a demanda pela “Justiça Gratuita” e a representação do perfil médio da pessoa beneficiada. As ações de família e de benefícios previdenciários foram identificadas em maior quantidade nos pedidos de gratuidade, em torno de 64% do total.
Os dados da pesquisa indicaram que, das 1.949 pessoas autoras de processos judiciais participantes da pesquisa, mais da metade – 52,4% – pediu o benefício da Justiça Gratuita e 78% delas tiveram o pedido atendido pela Justiça.
Quanto ao perfil da parte beneficiada pela gratuidade, a pesquisa revelou que, em sua maioria, é do sexo feminino, com idade até 29 anos, negra e residente na Região Nordeste. Não possui ensino superior e tem renda inferior a R$ 3.300,00.
GRATUIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
De acordo com o Código de Processos Civil, quando a parte não tiver direito à gratuidade, deve pagar as despesas dos atos que realizarem ou solicitarem no processo, desde o início até a sentença final ou, se o processo estiver na fase de execução, até a entrega do direito reconhecido.
No Maranhão, as custas judiciais da Justiça de primeiro (comarcas) e segundo graus (Tribunal) em 2025 são regulamentadas pela Lei Estadual nº 12.193, de 29 de dezembro de 2023. Por meio da Resolução-GP Nº 147/2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão atualizou os valores da tabela de custas judiciais previstas na lei, em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
A atualização monetária das custas judiciais é realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. No período de abril/2024 a novembro/2024, essa variação foi de 2,6%, índice aplicado no ajuste dos valores
Por essa tabela, por exemplo, publicar citações e intimações eletrônicas no Diário da Justiça Eletrônico custa R$ 17,45. Mas, quando a parte é beneficiada pela concessão da Justiça Gratuita, o Poder Judiciária arca com essa e outras despesas geradas pelos atos processuais.
Consulte os valores da TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS – 1º e 2º GRAUS/2025 - https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838
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